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Lei nº 6.342 de 05/07/1976

LEI 6342/1976ASSINADA 05.07.1976
Ementa
Altera disposições da Lei nº 6.082, de 10 de julho de 1974, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6342-1976-07-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1976-07-05;6342
Inteiro teor
Altera disposições da Lei nº 6.082, de 10 de julho de 1974, e dá outras providências.

O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A exigência da escolaridade prevista no inciso I do artigo 5º da Lei nº 6.082 de 10 de julho de 1974, não se aplicará às progressões funcionais dos atuais ocupantes dos cargos de Auxiliar Judiciário , que foram transpostos para essa categoria em decorrência de aplicação da citada Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de julho de 1976, 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.342 de 05/07/1976 · O FICO