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Lei nº 633 de 27/02/1949
LEI 633/1949ASSINADA 27.02.1949
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a isentar de direitos de importação 16 tanques de aço e duas chatas tanques, adquiridas pela A. Ipiranga S.A. - Companhia Brasileira de Petróleos.
Identificação
Norma: LEI-633-1949-02-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-02-27;633
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a isentar de direitos de importação 16 tanques de aço e duas chatas tanques, adquiridas pela A. Ipiranga S.A. - Companhia Brasileira de Petróleos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação para 16 tanques de aço, sendo um de 13.500 metros cúbicos, dois de 6.500 m3, dois de 150 m3, cinco de 75 m3 e seis de 40 m3 e duas chatas tanques, com capacidade para 30 m3 , adquiridos pela A. Ipiranga S. A. - Companhia Brasileira de Petróleos sediada na cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA. Corrêa e Castro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.