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Lei nº 6.322 de 14/04/1976

LEI 6322/1976ASSINADA 14.04.1976
Ementa
Dispensa a prestação de fiança por servidores civis da União e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6322-1976-04-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1976-04-14;6322
Inteiro teor
Dispensa a prestação de fiança por servidores civis da União e dá outras providências.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É dispensada a prestação de fiança para o provimento e exercício de qualquer cargo, função ou emprego na Administração Federal.

Parágrafo único. Independerá de tomada de contas o levantamento da fiança que tenha sido prestada pelo servidor em razão do cargo, emprego ou função.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 83 e 86 do Decreto
Legislativo nº 4.536, de 28 de janeiro de 1922, o artigo 28 e seus parágrafos da
Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e demais disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.322 de 14/04/1976 · O FICO