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Lei nº 632 de 06/11/1899
LEI 632/1899ASSINADA 06.11.1899
Ementa
Revoga a segunda parte do art. 1º da lei n. 288, de 6 de agosto de 1895, ficando restabelecida a disposição do regulamento annexo ao decreto n. 695, de 28 de agosto de 1890, que manda abonar á viuva do official a pensão integral do montepio, e dá outras providencias
Identificação
Norma: LEI-632-1899-11-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1899-11-06;632
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.