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Lei nº 6.318 de 22/12/1975

LEI 6318/1975ASSINADA 22.12.1975
Ementa
Altera o parágrafo único do art. 25 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, dispondo sobre a revalidação de licença para funcionamento de farmácias.
Identificação
Norma: LEI-6318-1975-12-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1975-12-22;6318
Inteiro teor
Altera o parágrafo único do art. 25 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, dispondo sobre a revalidação de licença para funcionamento de farmácias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 25 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25. .................................................................................................................

Parágrafo único. A revalidação de licença deverá ser requerida nos primeiros 120 (cento e vinte) dias de cada exercício."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Paulo de Almeida Machado

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.318 de 22/12/1975 · O FICO