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Lei nº 631 de 24/02/1949
LEI 631/1949ASSINADA 24.02.1949
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 14.400,00 para atender a pagamento de gratificação ao prof. Hildebrando de Matos.
Identificação
Norma: LEI-631-1949-02-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-02-24;631
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 14.400,00 para atender a pagamento de gratificação ao prof. Hildebrando de Matos. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1946, conforme dispõe o Decreto-lei número 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo Decreto-lei número 8.315, de 7 de dezembro de 1945 concedida a Hildebrando de Matos Professor (Desenho Ornamental - E. I. Cuiabá - D. E. I.), padrão J, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA. Clemente Mariani. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.