Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 44 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 6.307 de 15/12/1975

LEI 6307/1975ASSINADA 15.12.1975
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Federal de Engenharia de Itajubá, o crédito especial de Cr$ 1.254.500,00, para fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-6307-1975-12-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1975-12-15;6307
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Federal de Engenharia de Itajubá, o crédito especial de Cr$ 1.254.500,00, para fim que especifica.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º
Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor
da Escola Federal de Engenharia de Itajubá, o crédito especial de Cr$
1.254.500,00 (hum milhão, duzentos e cinqüenta e quatro mil e quinhentos
cruzeiros), destinado a atender despesas com a seguinte programação:

Cr$1,00

45.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Entidades Supervisionadas

45.33

- Escola Federal de Engenharia de Itajubá

4533.08440253.184

- Construção do Departamento de Ciências Auxiliares
........................

1.254.500

Art. 2º
Os recursos
necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária
consignada no vigente Orçamento, a saber:

Cr$1,00

45.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Entidades Supervisionadas

45.33

- Escola Federal de Engenharia de Itajubá

4533.08440251.505

- Construção do Conjunto de
Anfiteatros......................................

1.254.500

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga

João Paulo
dos Reis Velloso

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.307 de 15/12/1975 · O FICO