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Lei nº 6.306 de 15/12/1975

LEI 6306/1975ASSINADA 15.12.1975
Ementa
Altera o § 2º do art. 26 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Identificação
Norma: LEI-6306-1975-12-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1975-12-15;6306
Inteiro teor
Altera o § 2º do art. 26 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 2º do art. 26 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, acrescentado ao mesmo artigo pela Lei nº 4.686, de 21 de junho de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26. ........................................................................................................................................
......................................................................................................................................................

§ 2º Decorrido prazo superior a um ano a partir da avaliação, o Juiz ou Tribunal, antes da decisão final, determinará a correção monetária do valor apurado, conforme índice que será fixado, trimestralmente, pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
João Paulo do Reis Velloso

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.306 de 15/12/1975 · O FICO