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Lei nº 63 de 14/08/1947

LEI 63/1947ASSINADA 14.08.1947
Ementa
Abre crédito especial de Cr$ 6.584.047,80 para pagamento de concessionários de portos.
Identificação
Norma: LEI-63-1947-08-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-08-14;63
Inteiro teor
Abre crédito especial de Cr$ 6.584.047,80 para pagamento de concessionários de portos.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 6.584.047,80 (seis milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, quarenta e sete cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) devido, por conta da arrecadação, no exercício de 1946, do impôsto adicional de 10% (dez por cento) sôbre os direitos de importação, aos concessionários dos portos do Ceará, Cabedelo, Recife, Maceió, Bahia, Vitória, Niterói, Angra dos Reis, Paranaguá e São Francisco, em virtude de contratos celebrados com o Govêrno Federal.

Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da
República.

EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 63 de 14/08/1947 · O FICO