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Lei nº 63 de 10/06/1935

LEI 63/1935ASSINADA 10.06.1935
Ementa
Fixa a data para a terminação do mandato do Prefeito do Districto Federal.
Identificação
Norma: LEI-63-1935-06-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-06-10;63
Inteiro teor
Fixa a data para a terminação do mandato do Prefeito do Districto Federal.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. O mandato do primeiro Prefeito do Districto Federal terminará em 20 de janeiro de 1939.

Art. 2º Revogam-se as disposições em, contrario.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.
Vicente Ráo.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 63 de 10/06/1935 · O FICO