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Lei nº 6.295 de 15/12/1975

LEI 6295/1975ASSINADA 15.12.1975
Ementa
Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 6.162, de 6 de dezembro de 1974, aos órgãos relativamente autônomos, entidades da Administração Indireta e fundações, resultantes da transformação de unidades da Administração Direta Central do Distrito Federal, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6295-1975-12-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1975-12-15;6295
Inteiro teor
Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 6.162, de 6 de dezembro de 1974, aos órgãos relativamente autônomos, entidades da Administração Indireta e fundações, resultantes da transformação de unidades da Administração Direta Central do Distrito Federal, e dá outras providências.

O Presidente da República:

Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os funcionários públicos de unidades da Administração Central do Distrito Federal que se transformaram ou venham a se transformar em órgãos relativamente autônomos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundações, bem assim os que se encontrem prestando serviços nesses órgãos ou entidades, poderão ser integrados, mediante opção, nos respectivos quadros de pessoal.

Art. 2º O prazo para o exercício da opção a que se refere o artigo anterior será fixado, em cada caso, mediante ato a ser expedido pelo Governo do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.295 de 15/12/1975 · O FICO