Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 44 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 6.294 de 15/12/1975

LEI 6294/1975ASSINADA 15.12.1975
Ementa
Dispõe sobre doação de lotes, a Estado Estrangeiro, pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.
Identificação
Norma: LEI-6294-1975-12-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1975-12-15;6294
Inteiro teor
Dispõe sobre doação de lotes, a Estado Estrangeiro, pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP fica autorizada a doar imóvel a Estado com o qual o Brasil mantenha relações diplomáticas para estabelecimento de sua Missão, desde que, no ato de liberalidade, o donatário faça, ou se obrigue a fazer, à República Federativa do Brasil, doação de imóvel que se preste, a juízo do Ministério das Relações Exteriores, para instalar Missão Diplomática Brasileira na Capital do mesmo Estado.

Parágrafo único. No caso de promessa de doação, o imóvel deverá ser perfeitamente caracterizado.

Art. 2º Caberá ao Ministério das Relações Exteriores entabular as negociações necessárias a fim de assegurar que a transação se cumpra de forma válida e de conformidade com os interesses da União.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Ramiro Elysio Saraiva Guerreiro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.294 de 15/12/1975 · O FICO