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Lei nº 6.294 de 15/12/1975
LEI 6294/1975ASSINADA 15.12.1975
Ementa
Dispõe sobre doação de lotes, a Estado Estrangeiro, pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.
Identificação
Norma: LEI-6294-1975-12-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1975-12-15;6294
Inteiro teor
Dispõe sobre doação de lotes, a Estado Estrangeiro, pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP fica autorizada a doar imóvel a Estado com o qual o Brasil mantenha relações diplomáticas para estabelecimento de sua Missão, desde que, no ato de liberalidade, o donatário faça, ou se obrigue a fazer, à República Federativa do Brasil, doação de imóvel que se preste, a juízo do Ministério das Relações Exteriores, para instalar Missão Diplomática Brasileira na Capital do mesmo Estado. Parágrafo único. No caso de promessa de doação, o imóvel deverá ser perfeitamente caracterizado. Art. 2º Caberá ao Ministério das Relações Exteriores entabular as negociações necessárias a fim de assegurar que a transação se cumpra de forma válida e de conformidade com os interesses da União. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 15 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República. ERNESTO GEISEL Ramiro Elysio Saraiva Guerreiro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.