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Lei nº 6.291 de 11/12/1975

LEI 6291/1975ASSINADA 11.12.1975
Ementa
Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal, para o exercício de 1975.
Identificação
Norma: LEI-6291-1975-12-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1975-12-11;6291
Inteiro teor
Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal, para o exercício de 1975.

O Presidente da República:
Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º
É o
Governador do Distrito Federal autorizado a abrir crédito suplementar ao
Orçamento do Distrito Federal, para o exercício de 1975, até o limite de Cr$
87.000.000,00 (oitenta e sete milhões de cruzeiros) em reforço de dotações
consignadas à unidade Orçamentária constante da discriminação do Anexo II a que
se refere a Lei nº 6.190, de 17 de dezembro de 1974, conforme a seguinte
especificação:

Cr$1,00

I - SECRETARIA DE
SAÚDE

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.2.0.0 -

Transferências Correntes

3.2.7.0 -

Diversas
Transferências Correntes

3.2.7.5 -

Fundações
Instituídas pelo Poder Público

- Fundação
Hospitalar do Distrito Federal

01 -

Pessoal
.................................................................

62.000.000

4.0.0.0 -

Despesas
de Capital

4.3.0.0 -

Transferência de Capital

4.3.3.0 -

Auxílios para Obras Públicas

- Fundação Hospitalar
do Distrito Federal .............

15.000.000

4.3.4.0

Auxílios
para Equipamentos e Instalações

- Fundação
Hospitalar do Distrito Federal..............

5.000.000

4.3.5.0

Auxílios
para Material Permanente

- Fundação
Hospitalar do Distrito Federal

5.000.000

Art. 2º
A autorização desta Lei é acrescida à constante do artigo 7º da Lei nº 6.190, de 17 de dezembro de 1974.

Art. 3º
Para atendimento do crédito suplementar autorizado nesta Lei, serão utilizados os recursos de Excesso de Arrecadação de que trata o inciso II - do parágrafo 1º do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º
Os valores
de que trata o artigo 1º integrarão o Projeto e Atividade seguintes:

Cr$1,00

Função:
14 -

Saúde e Saneamento

Programa: 75 -

Saúde

Subprograma 432 -

Assistência Hospitalar
Geral

FHDF/1.045 -

Ampliação e
Melhoramento da Rede Hospitalar ..........

25.000.000

FHDF/2.038 -

Manutenção das
Atividades Médico-Hospitalares .......

62.000.000

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando
Falcão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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