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Lei nº 6.290 de 11/12/1975
LEI 6290/1975ASSINADA 11.12.1975
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas - o crédito especial de Cr$ 600.000.000,00, para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-6290-1975-12-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1975-12-11;6290
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas - o crédito especial de Cr$ 600.000.000,00, para o fim que especifica. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas - o crédito especial no valor de Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), conforme especificação seguinte: Cr$1,00 2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 2703 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas 2703.16885311.924 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem 4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas ............................................................... 600.000.000 Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do Exercício Financeiro de 1974, na forma do inciso I, § 1º, do artigo 43 da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 11 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República. ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen Dyrceu Araújo Nogueira João Paulo dos Reis Velloso
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.