← Voltar para leis
Lei nº 6.285 de 11/12/1975
LEI 6285/1975ASSINADA 11.12.1975
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Comunicações o crédito especial no valor de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros), para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-6285-1975-12-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1975-12-11;6285
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Comunicações o crédito especial no valor de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros), para o fim que especifica. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Comunicações o crédito especial de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), conforme especificação seguinte: Cr$1,00 1400 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 1402 - Secretaria Geral 1402.05094112.038 - Participação em Organismos Internacionais 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores 350.000 Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes de anulação parcial de dotação consignada no Orçamento da União, para o exercício de 1975, ao subanexo 1400 - Ministério das Comunicações - 1402 - Secretaria Geral. Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 11 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República. ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso Euclides Quandt de Oliveira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.