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Lei nº 6.283 de 09/12/1975
LEI 6283/1975ASSINADA 09.12.1975
Ementa
Dispõe sobre o mandato de Reitores, Vice-Reitores, Diretores e Vice-Diretores das Instituições particulares de ensino superior.
Identificação
Norma: LEI-6283-1975-12-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1975-12-09;6283
Inteiro teor
Dispõe sobre o mandato de Reitores, Vice-Reitores, Diretores e Vice-Diretores das Instituições particulares de ensino superior. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Não se aplica aos Reitores, Vice-Reitores, Diretores e Vice-Diretores das Instituições particulares de ensino superior o disposto na Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968. Art. 2º Os estatutos ou regimentos das Instituições particulares de ensino superior disporão sobre a escolha dos seus Reitores, Vice-Reitores, Diretores e Vice-Diretores e a duração dos respectivos mandatos. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 9 de dezembro de 1975;154º da Independência e 87º da República. ERNESTO GEISEL Ney Braga
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.