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Lei nº 6.280 de 09/12/1975
LEI 6280/1975ASSINADA 09.12.1975
Ementa
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1976.
Identificação
Norma: LEI-6280-1975-12-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1975-12-09;6280
Inteiro teor
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1976. O Presidente da República: Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1976, composto, na forma do art. 62, da Constituição, pelas Receitas e Despesas do Tesouro, dos órgãos da administração indireta e das fundações estima a receita em Cr$ 2.876.507.000,00 (dois bilhões, oitocentos e setenta e seis milhões, quinhentos e sete mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância. Art. 2º A Receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: 1. Receita do Tesouro Cr$1,00 1.1 - Receitas Correntes ........................................................................ 1.936.497,400 Receita Tributária ............................................................. 705.313.000 Receita Patrimonial ........................................................... 90.512.000 Receita Industrial .............................................................. 890.000 Transferências Correntes .................................................. 987.703.400 Receitas Diversas ............................................................. 152.079.000 1.2 - Receitas de Capital ....................................................................... 263.743.600 Alienação de Bens Móveis e Imóveis ................................ 251.000 Transferências de Capital.................................................. 263.491.600 Outras Receitas de Capital ............................................... 1.000 TOTAL ................................................................................................ 2.200.241.000 2. Receita dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações (Exclusive Transferências do Tesouro) 2.1 - Receitas Correntes ........................................................................ 235.558.000 2.2 - Receitas de Capital ....................................................................... 440.708.000 TOTAL ................................................................................................ 676.266.000 TOTAL GERAL DA RECEITA ........................................................... 2.876.507.000 Art. 3º A Receita do Distrito Federal será realizada: I - Pelo Tesouro, mediante arrecadação de Tributos, Fundos e Outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a Legislação em vigor, relacionada no Anexo I, da presente Lei, e II - Pelos órgãos da administração indireta e fundações, na forma prevista em seus respectivos Estatutos e/ou Regimento. Art. 4º A despesa do Distrito Federal dividir-se-á em: I - Despesa do Tesouro, e II - Despesa dos órgãos da administração indireta e fundações, excluídas as transferências do Tesouro. Art. 5º A despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos: 1. Despesa por Função Cr$1,00 Legislativa ................................................................................................. 21.121.000 Administração e Planejamento ................................................................... 578.770.000 Agricultura ................................................................................................ 60.452.000 Defesa Nacional e Segurança Pública ........................................................ 242.633.000 Educação e Cultura ................................................................................... 412.257.000 Habitação e Urbanismo ............................................................................. 174.402.000 Indústria, Comércio e Serviços .................................................................. 9.548.000 Saúde e Saneamento ................................................................................. 393.411.000 Assistência e Previdência .......................................................................... 112.241.000 Transporte ................................................................................................ 150.006.000 SUBTOTAL ........................................................................................... 2.154.841.000 Reserva de Contingência ........................................................................... 45.400.000 TOTAL .................................................................................................... 2.200.241.000 2. Despesa por Unidade Orçamentária Poder Executivo Gabinete do Governador ........................................................................... 17.685.000 Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação ......................... 7.240.000 Departamento de Turismo ......................................................................... 9.548.000 Administração das Unidades Desportivas de Brasília ................................. 4.255.000 Procuradoria Geral ................................................................................... 14.712.000 Secretaria do Governo .............................................................................. 173.448.000 Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante .......................... 6.000.000 Região Administrativa II - Gama ............................................................... 15.691.000 Região Administrativa III - Taguatinga ....................................................... 23.520.000 Região Administrativa IV - Brazlândia ....................................................... 6.137.000 Região Administrativa V - Sobradinho ....................................................... 12.000.000 Região Administrativa VI - Planaltina ......................................................... 9.600.000 Administração do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento ................. 5.314.000 Secretaria de Administração ...................................................................... 108.305.000 Secretaria de Finanças .............................................................................. 279.238.000 Secretaria de Educação e Cultura .............................................................. 378.318.000 Secretaria de Saúde .................................................................................. 357.231.000 Secretaria de Serviços Sociais ................................................................... 33.863.000 Secretaria de Viação e Obras ................................................................... 284.590.000 Secretaria de Serviços Públicos ................................................................. 42.413.000 Administração da Estação Rodoviária de Brasília ....................................... 3.148.000 Serviço Autônomo de Limpeza Urbana ..................................................... 39.253.000 Secretaria de Agricultura e Produção ........................................................ 54.952.000 Secretaria de Segurança Pública ................................................................ 87.029.000 Polícia Militar do Distrito Federal .............................................................. 127.120.000 Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ................................................... 77.000.000. SUBTOTAL ............................................................................................ 2.177.610.000 Órgãos do Poder Legislativo Tribunal de Contas do Distrito Federal ...................................................... 22.631.000 TOTAL .................................................................................................... 2.200.241.000 Art. 6º A despesa dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, a que se refere o Item II, do Art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta a sua composição por função e respectivos órgãos incumbidos de sua realização: 1. Despesa por Função: 1. Despesa por Função Cr$1,00 Administração e Planejamento ......................................................................... 2.198.000 Agricultura ...................................................................................................... 48.530.000 Educação e Cultura ......................................................................................... 1.200.000 Habitação e Urbanismo ................................................................................... 11.000.000 Saúde e Saneamento ....................................................................................... 608.428.000 Assistência e Previdência ................................................................................. 600.000 Transporte .................................................................................................. 4.310.000 TOTAL .......................................................................................................... 676.266.000 2. Despesa por Órgão - (excluídas as transferências do Tesouro) Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB ....................................... 336.628.000 Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP ................. 11.000.000 Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER - DF ......... 4.310.000 Fundação Educacional do Distrito Federal ....................................................... 100.000 Fundação Cultural do Distrito Federal ............................................................. 1.100.000 Fundação Hospitalar do Distrito Federal .......................................................... 271.800.000 Fundação do Serviço Social do Distrito Federal .............................................. 600.000 Fundação Zoobotânica do Distrito Federal ...................................................... 24.600.000 Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN ............... 2.198.000 Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A. - CEASA ........................ 23.930.000 TOTAL............................................................................ .. 676.266.000 Art. 7º O Governador do Distrito Federal fica autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da receita orçada, fazendo uso dos recursos previstos no art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 8º Fica o Governador do Distrito Federal autorizado a: I - Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita; II - Realizar operações de crédito, por antecipação da receita, obedecido o limite previsto na Constituição, e III - Firmar Convênios com a União para administração e cobrança dos tributos previstos na presente Lei. Art. 9º O Governador do Distrito Federal, mediante Decreto: I - Indicará órgãos centrais para movimentação das dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias, segundo dispõe o art. 66, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e II - Aprovará, até 31 de dezembro do ano em curso, quadros de detalhamento dos projetos e atividades integrantes, da presente Lei. Art. 10 Os Orçamentos dos Órgãos da Administração indireta e das Fundações, aprovados de conformidade com a legislação vigente, deverão discriminar as receitas por fontes e categorias econômicas, e, da mesma forma do Orçamento do Distrito Federal, alocar as despesas por Funções, Programas, Subprogramas, Projetos e Atividades. Parágrafo Único. Os Quadros de detalhamento de despesa a que se refere o art. 9º, item II, desta Lei e os Orçamentos dos órgãos de administração indireta e das fundações serão publicados no "Distrito Federal", até 31 de dezembro do ano em curso. Art. 11 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1976. Brasília, 9 de dezembro de 1975. ERNESTO GEISEL Armando Falcão
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.