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Lei nº 6.280 de 09/12/1975

LEI 6280/1975ASSINADA 09.12.1975
Ementa
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1976.
Identificação
Norma: LEI-6280-1975-12-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1975-12-09;6280
Inteiro teor
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1976.

O Presidente da República:
Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1976, composto, na forma do art. 62, da Constituição, pelas Receitas e Despesas do Tesouro, dos órgãos da administração indireta e das fundações estima a receita em Cr$ 2.876.507.000,00 (dois bilhões, oitocentos e setenta e seis milhões, quinhentos e sete mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2º A Receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

1. Receita do Tesouro

Cr$1,00

1.1 - Receitas Correntes ........................................................................

1.936.497,400

Receita Tributária .............................................................

705.313.000

Receita Patrimonial ...........................................................

90.512.000

Receita Industrial ..............................................................

890.000

Transferências Correntes ..................................................

987.703.400

Receitas Diversas .............................................................

152.079.000

1.2 - Receitas de Capital .......................................................................

263.743.600

Alienação de Bens Móveis e Imóveis ................................

251.000

Transferências de Capital..................................................

263.491.600

Outras Receitas de Capital ...............................................

1.000

TOTAL ................................................................................................

2.200.241.000

2. Receita dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações

(Exclusive Transferências do Tesouro)

2.1 - Receitas Correntes ........................................................................

235.558.000

2.2 - Receitas de Capital .......................................................................

440.708.000

TOTAL ................................................................................................

676.266.000

TOTAL GERAL DA RECEITA ...........................................................

2.876.507.000

Art. 3º A Receita do Distrito Federal será realizada:

I - Pelo Tesouro, mediante arrecadação de Tributos, Fundos e Outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a Legislação em vigor, relacionada no Anexo I, da presente Lei, e
II - Pelos órgãos da administração indireta e fundações, na forma prevista em seus respectivos Estatutos e/ou Regimento.

Art. 4º A despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:

I - Despesa do Tesouro, e
II - Despesa dos órgãos da administração indireta e fundações, excluídas as transferências do Tesouro.

Art. 5º A despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos:

1. Despesa por Função

Cr$1,00

Legislativa .................................................................................................

21.121.000

Administração e Planejamento ...................................................................

578.770.000

Agricultura ................................................................................................

60.452.000

Defesa Nacional e Segurança Pública ........................................................

242.633.000

Educação e Cultura ...................................................................................

412.257.000

Habitação e Urbanismo .............................................................................

174.402.000

Indústria, Comércio e Serviços ..................................................................

9.548.000

Saúde e Saneamento .................................................................................

393.411.000

Assistência e Previdência ..........................................................................

112.241.000

Transporte ................................................................................................

150.006.000

SUBTOTAL ...........................................................................................

2.154.841.000

Reserva de Contingência ...........................................................................

45.400.000

TOTAL ....................................................................................................

2.200.241.000

2. Despesa por Unidade Orçamentária

Poder Executivo

Gabinete do Governador ...........................................................................

17.685.000

Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação .........................

7.240.000

Departamento de Turismo .........................................................................

9.548.000

Administração das Unidades Desportivas de Brasília .................................

4.255.000

Procuradoria Geral ...................................................................................

14.712.000

Secretaria do Governo ..............................................................................

173.448.000

Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante ..........................

6.000.000

Região Administrativa II - Gama ...............................................................

15.691.000

Região Administrativa III - Taguatinga .......................................................

23.520.000

Região Administrativa IV - Brazlândia .......................................................

6.137.000

Região Administrativa V - Sobradinho .......................................................

12.000.000

Região Administrativa VI - Planaltina .........................................................

9.600.000

Administração do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento .................

5.314.000

Secretaria de Administração ......................................................................

108.305.000

Secretaria de Finanças ..............................................................................

279.238.000

Secretaria de Educação e Cultura ..............................................................

378.318.000

Secretaria de Saúde ..................................................................................

357.231.000

Secretaria de Serviços Sociais ...................................................................

33.863.000

Secretaria de Viação e Obras ...................................................................

284.590.000

Secretaria de Serviços Públicos .................................................................

42.413.000

Administração da Estação Rodoviária de Brasília .......................................

3.148.000

Serviço Autônomo de Limpeza Urbana .....................................................

39.253.000

Secretaria de Agricultura e Produção ........................................................

54.952.000

Secretaria de Segurança Pública ................................................................

87.029.000

Polícia Militar do Distrito Federal ..............................................................

127.120.000

Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ...................................................

77.000.000.

SUBTOTAL ............................................................................................

2.177.610.000

Órgãos do Poder Legislativo

Tribunal de Contas do Distrito Federal ......................................................

22.631.000

TOTAL ....................................................................................................

2.200.241.000

Art. 6º A despesa dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, a que se refere o Item II, do Art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta a sua composição por função e respectivos órgãos incumbidos de sua realização: 1. Despesa por Função:

1. Despesa por Função

Cr$1,00

Administração e Planejamento .........................................................................

2.198.000

Agricultura ......................................................................................................

48.530.000

Educação e Cultura .........................................................................................

1.200.000

Habitação e Urbanismo ...................................................................................

11.000.000

Saúde e Saneamento .......................................................................................

608.428.000

Assistência e Previdência .................................................................................

600.000

Transporte ..................................................................................................

4.310.000

TOTAL ..........................................................................................................

676.266.000

2. Despesa por Órgão - (excluídas as transferências do Tesouro)

Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB .......................................

336.628.000

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP .................

11.000.000

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER - DF .........

4.310.000

Fundação Educacional do Distrito Federal .......................................................

100.000

Fundação Cultural do Distrito Federal .............................................................

1.100.000

Fundação Hospitalar do Distrito Federal ..........................................................

271.800.000

Fundação do Serviço Social do Distrito Federal ..............................................

600.000

Fundação Zoobotânica do Distrito Federal ......................................................

24.600.000

Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN ...............

2.198.000

Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A. - CEASA ........................

23.930.000

TOTAL............................................................................ ..

676.266.000

Art. 7º O Governador do Distrito Federal fica autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da receita orçada, fazendo uso dos recursos previstos no art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 8º Fica o Governador do Distrito Federal autorizado a:

I - Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;
II - Realizar operações de crédito, por antecipação da receita, obedecido o limite previsto na Constituição, e
III - Firmar Convênios com a União para administração e cobrança dos tributos previstos na presente Lei.

Art. 9º O Governador do Distrito Federal, mediante Decreto:

I - Indicará órgãos centrais para movimentação das dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias, segundo dispõe o art. 66, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e
II - Aprovará, até 31 de dezembro do ano em curso, quadros de detalhamento dos projetos e atividades integrantes, da presente Lei.

Art. 10 Os Orçamentos dos Órgãos da Administração indireta e das Fundações, aprovados de conformidade com a legislação vigente, deverão discriminar as receitas por fontes e categorias econômicas, e, da mesma forma do Orçamento do Distrito Federal, alocar as despesas por Funções, Programas, Subprogramas, Projetos e Atividades.

Parágrafo Único. Os Quadros de detalhamento de despesa a que se refere o art. 9º, item II, desta Lei e os Orçamentos dos órgãos de administração indireta e das fundações serão publicados no "Distrito Federal", até 31 de dezembro do ano em curso.

Art. 11 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1976.

Brasília, 9 de dezembro de 1975.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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