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Lei nº 628 de 21/02/1949
LEI 628/1949ASSINADA 21.02.1949
Ementa
Releva de prescrição o direito das pessoas beneficiadas pelo Decreto-lei n. 1.544, de 25 de agosto de 1939, que concedeu pensão vitalícia aos voluntários das campanhas do Uruguai e Paraguai.
Identificação
Norma: LEI-628-1949-02-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-02-21;628
Inteiro teor
Releva de prescrição o direito das pessoas beneficiadas pelo Decreto-lei n. 1.544, de 25 de agosto de 1939, que concedeu pensão vitalícia aos voluntários das campanhas do Uruguai e Paraguai. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' relevada da prescrição o direito das pessoas beneficiadas pelo Decreto-lei nº 1.544, de 25 de agôsto de 1939, que concedeu pensão vitalícia aos voluntários e militares das campanhas do Uruguai e Paraguai. Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá, pelas verbas próprias dos orçamentos dos Ministérios da Guerra e da Marinha. Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.