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Lei nº 6.272 de 28/11/1975
LEI 6272/1975ASSINADA 28.11.1975
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o Crédito Especial de Cr$ 675.000.000,00 para o fim que específica.
Identificação
Norma: LEI-6272-1975-11-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1975-11-28;6272
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o Crédito Especial de Cr$ 675.000.000,00 para o fim que específica. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o Crédito Especial de Cr$ 675.000.000,00 (seiscentos e setenta e cinco milhões de cruzeiros), conforme a especificação seguinte: Cr$ 1,00 2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 2803 - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas 2803.16895451.122 - Melhoramentos nos transportes Ferroviários Suburbanos do Grande Rio 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ....................................... 675.000.000 Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 1974, na forma do inciso I do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 28 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República. ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.