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Lei nº 626 de 21/02/1949

LEI 626/1949ASSINADA 21.02.1949
Ementa
Concede auxílio à navegação do Baixo São Francisco.
Identificação
Norma: LEI-626-1949-02-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-02-21;626
Inteiro teor
Concede auxílio à navegação do Baixo São Francisco.

O Presidente da República:
Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º
E' concedido à navegação do Baixo São Francisco um auxílio de Cr$ 190.000,00
(cento e noventa mil cruzeiros), para as suas despesas de 1948.

Art. 2º
Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras
Públicas, o crédito especial necessário.

Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,
21 de fevereiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G.
DUTRA.

Clóvis
Pestana.

Corrêa e
Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 626 de 21/02/1949 · O FICO