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Lei nº 6.255 de 22/10/1975

LEI 6255/1975ASSINADA 22.10.1975
Ementa
Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1975.
Identificação
Norma: LEI-6255-1975-10-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1975-10-22;6255
Inteiro teor
Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1975.

O Presidente da República:

Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Governador do
Distrito Federal autorizado a abrir crédito suplementar ao orçamento do Distrito
Federal, para o exercício financeiro de 1975, até o limite de Cr$ 476.146.245,00
(quatrocentos e setenta e seis milhões, cento e quarenta e seis mil, duzentos e
quarenta e cinco cruzeiros) em reforço de dotações consignadas às Unidades
Orçamentárias constantes da discriminação do Anexo II a que se refere a Lei nº
6.190, de 17 de dezembro de 1974, conforme a seguinte
especificação:

Cr$
1,00

I - Secretaria do Governo

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.6.0 - Reserva de
Contingência.......................................
54.433.245

II -
Secretaria de Finanças
4.0.0.0 - DESPESAS DE
CAPITAL
4.2.0.0 - INVERSÕES
FINANCEIRAS
4.2.6.0 - Diversões Inversões
Financeiras.............................. 7.213.000

III - Secretaria de Viação
e Obras
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - Obras
Públicas.....................................................
35.081.000
4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4.3.3.0 - AUXÍLIOS PARA OBRAS
PÚBLICAS

- Companhia de Água e Esgotos de Brasília -

CAESB................................................................
80.000.000

IV - Região
Administrativa II - Gama
4.0.0.0 - DESPESAS DE
CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - Obras
Públicas....................................................
11.200.000

V - Região
Administrativa III - Taguatinga
4.0.0.0 -
DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 -
INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - Obras Públicas.................................................... 49.900.000

VI - Região
Administrativa V - Sobradinho
4.0.0.0 - DESPESAS DE
CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - Obras
Públicas.......................................................
8.900.000

VII - Corpo
de Bombeiros do Distrito Federal
3.0.0.0 - DESPESAS
CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - PESSOAL

3.1.1.2 - Pessoal Militar.
01 - Vencimentos e
Vantagens Fixas.....................................
2.100.000
02 - Despesas
Variáveis.......................................................
1.300.000

VIII -
Polícia Militar do Distrito Federal
3.0.0.0 -
DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - PESSOAL

3.1.1.2 - Pessoal Militar
01 - Vencimentos e
Vantagens Fixas...................................
12.000.000

02
-Despesas Variáveis........................................................
8.000.000

IX -
Secretaria de Segurança Pública
3.0.0.0 - DESPESAS
CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - PESSOAL

3.1.1.1 - Pessoal Civil
01 - Vencimentos e
Vantagens Fixas.....................................
5.900.000
02 - Despesas
Variáveis..........................................................
100.000

X - Secretaria
de Educação e Cultura
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.7.0 - DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público

- Fundação Educacional do Distrito Federal

01 -
Pessoal.....................................................................
157.600.000
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - Obras
Públicas.....................................................
12.419.000

XI -
Secretaria de Saúde
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 -
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.7.0 - DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público

- Fundação Hospitalar do Distrito Federal

01
- Pessoal..........................................................................
30.000.000

Art. 2º É o Governador do Distrito Federal autorizado a distribuir a importância prevista no inciso I, do Artigo anterior, mediante crédito suplementar às Unidades Orçamentárias constantes da Lei nº 6.190, de 17 de dezembro de 1974.

Parágrafo único. A autorização deste artigo é acrescida à constante do artigo 7º da referida Lei.

Art. 3º Para atendimento do crédito suplementar autorizado nesta Lei, serão utilizados os recursos de que trata os incisos I e II, do Parágrafo 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma abaixo especificada:

I -
Superávit Financeiro apurado no Balanço de 1974..........
28.488.245

II -
Excesso de Arrecadação.............................................
420.158.000

III -
Operação de Crédito...................................................
27.500.000

Art. 4º Os valores de que
trata o artigo 1º integrarão os seguintes Projetos e Atividades:

FUNÇÃO 06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA

PROGRAMA 29 - SERVIÇOS ESPECIAIS DE SEGURANÇA

Subprograma 170 Defesa contra Sinistros

CBDF 2.027 - Manutenção das Atividades do Corpo de

Bombeiros do Distrito
Federal...............................................
3.400.000

PROGRAMA 30 - POLICIAMENTO CIVIL

Subprograma 174 - Operações Policiais Civis

SEP 2.028 - Manutenção das Atividades da Secretaria

de Segurança
Pública............................................................
6.000.000

PROGRAMA 31 -
POLICIAMENTO MILITAR
Subprograma 177 - Operações
Policiais Militares
PM 2.026 - Manutenção das
Atividades da Polícia
Militar do Distrito
Federal...................................................
20.000.000

FUNÇÃO 07 - DESENVOLVIMENTO REGIONAL

PROGRAMA 08 - GESTÃO FINANCEIRA

Subprograma 021 - Administração Geral

SEF 1.008 - Financiamento a Programas de

Desenvolvimento...................................................................
7.213.000

FUNÇÃO 08 EDUCAÇÃO E CULTURA

PROGRAMA 42 - ENSINO DE PRIMEIRO GRAU

Subprograma 188 - Ensino Regular

FEDF 2.060 - Manutenção do Ensino de 1º grau
............. 147.600.000

SEC 1.020 - Ampliação, Melhoramentos e
Equipamento
da Rede de Ensino de 1º Grau.......................
12.419.000

PROGRAMA 43 - ENSINO DE SEGUNDO GRAU

Subprograma 198 - Formação para o Setor Terciário

FEDF 2.053 - Manutenção do Ensino do 2º
Grau............... 10.000.000

FUNÇÃO 10 - HABITAÇÃO E URBANISMO

PROGRAMA 58 - URBANISMO

Subprograma 323 - Planejamento Urbano

RA 1.005 - Urbanização
na Região Administrativa
do
Gama........................................................................... 11.200.000
RA 1.006 -
Urbanização na Região Administrativa

de Taguatinga.................................................................... 49.900.000

RA 1.009 -
Urbanização na Região Administrativa
de
Sobradinho..................................................................... 8.900.000
SVO 1.042 -
Urbanização do Plano Piloto e Setores.........
35.081.000

FUNÇÃO 14 -
SAÚDE E SANEAMENTO

PROGRAMA 75 - SAÚDE

Subprograma 432 - Assistência Hospitalar Geral

FHDF 2.038 - Manutenção das Atividades

Médico-Hospitalares..........................................................
30.000.000

PROGRAMA 76 - SANEAMENTO

Subprograma 447 - Abastecimento d'água

CAESB 1.049 Sistema Rio
Descoberto.............................. 80.000.000

FUNÇÃO 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

PROGRAMA 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Subprograma 999 - Reserva de Contingência

SEG 2.999
- Reserva de Contingência...............................
54.433.245

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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