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Lei nº 6.255 de 22/10/1975
LEI 6255/1975ASSINADA 22.10.1975
Ementa
Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1975.
Identificação
Norma: LEI-6255-1975-10-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1975-10-22;6255
Inteiro teor
Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1975. O Presidente da República: Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir crédito suplementar ao orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1975, até o limite de Cr$ 476.146.245,00 (quatrocentos e setenta e seis milhões, cento e quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e cinco cruzeiros) em reforço de dotações consignadas às Unidades Orçamentárias constantes da discriminação do Anexo II a que se refere a Lei nº 6.190, de 17 de dezembro de 1974, conforme a seguinte especificação: Cr$ 1,00 I - Secretaria do Governo 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.6.0 - Reserva de Contingência....................................... 54.433.245 II - Secretaria de Finanças 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.2.0.0 - INVERSÕES FINANCEIRAS 4.2.6.0 - Diversões Inversões Financeiras.............................. 7.213.000 III - Secretaria de Viação e Obras 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0 - Obras Públicas..................................................... 35.081.000 4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.3.3.0 - AUXÍLIOS PARA OBRAS PÚBLICAS - Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB................................................................ 80.000.000 IV - Região Administrativa II - Gama 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0 - Obras Públicas.................................................... 11.200.000 V - Região Administrativa III - Taguatinga 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0 - Obras Públicas.................................................... 49.900.000 VI - Região Administrativa V - Sobradinho 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0 - Obras Públicas....................................................... 8.900.000 VII - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.2 - Pessoal Militar. 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... 2.100.000 02 - Despesas Variáveis....................................................... 1.300.000 VIII - Polícia Militar do Distrito Federal 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.2 - Pessoal Militar 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas................................... 12.000.000 02 -Despesas Variáveis........................................................ 8.000.000 IX - Secretaria de Segurança Pública 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... 5.900.000 02 - Despesas Variáveis.......................................................... 100.000 X - Secretaria de Educação e Cultura 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.7.0 - DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público - Fundação Educacional do Distrito Federal 01 - Pessoal..................................................................... 157.600.000 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0 - Obras Públicas..................................................... 12.419.000 XI - Secretaria de Saúde 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.7.0 - DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público - Fundação Hospitalar do Distrito Federal 01 - Pessoal.......................................................................... 30.000.000 Art. 2º É o Governador do Distrito Federal autorizado a distribuir a importância prevista no inciso I, do Artigo anterior, mediante crédito suplementar às Unidades Orçamentárias constantes da Lei nº 6.190, de 17 de dezembro de 1974. Parágrafo único. A autorização deste artigo é acrescida à constante do artigo 7º da referida Lei. Art. 3º Para atendimento do crédito suplementar autorizado nesta Lei, serão utilizados os recursos de que trata os incisos I e II, do Parágrafo 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma abaixo especificada: I - Superávit Financeiro apurado no Balanço de 1974.......... 28.488.245 II - Excesso de Arrecadação............................................. 420.158.000 III - Operação de Crédito................................................... 27.500.000 Art. 4º Os valores de que trata o artigo 1º integrarão os seguintes Projetos e Atividades: FUNÇÃO 06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA PROGRAMA 29 - SERVIÇOS ESPECIAIS DE SEGURANÇA Subprograma 170 Defesa contra Sinistros CBDF 2.027 - Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal............................................... 3.400.000 PROGRAMA 30 - POLICIAMENTO CIVIL Subprograma 174 - Operações Policiais Civis SEP 2.028 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública............................................................ 6.000.000 PROGRAMA 31 - POLICIAMENTO MILITAR Subprograma 177 - Operações Policiais Militares PM 2.026 - Manutenção das Atividades da Polícia Militar do Distrito Federal................................................... 20.000.000 FUNÇÃO 07 - DESENVOLVIMENTO REGIONAL PROGRAMA 08 - GESTÃO FINANCEIRA Subprograma 021 - Administração Geral SEF 1.008 - Financiamento a Programas de Desenvolvimento................................................................... 7.213.000 FUNÇÃO 08 EDUCAÇÃO E CULTURA PROGRAMA 42 - ENSINO DE PRIMEIRO GRAU Subprograma 188 - Ensino Regular FEDF 2.060 - Manutenção do Ensino de 1º grau ............. 147.600.000 SEC 1.020 - Ampliação, Melhoramentos e Equipamento da Rede de Ensino de 1º Grau....................... 12.419.000 PROGRAMA 43 - ENSINO DE SEGUNDO GRAU Subprograma 198 - Formação para o Setor Terciário FEDF 2.053 - Manutenção do Ensino do 2º Grau............... 10.000.000 FUNÇÃO 10 - HABITAÇÃO E URBANISMO PROGRAMA 58 - URBANISMO Subprograma 323 - Planejamento Urbano RA 1.005 - Urbanização na Região Administrativa do Gama........................................................................... 11.200.000 RA 1.006 - Urbanização na Região Administrativa de Taguatinga.................................................................... 49.900.000 RA 1.009 - Urbanização na Região Administrativa de Sobradinho..................................................................... 8.900.000 SVO 1.042 - Urbanização do Plano Piloto e Setores......... 35.081.000 FUNÇÃO 14 - SAÚDE E SANEAMENTO PROGRAMA 75 - SAÚDE Subprograma 432 - Assistência Hospitalar Geral FHDF 2.038 - Manutenção das Atividades Médico-Hospitalares.......................................................... 30.000.000 PROGRAMA 76 - SANEAMENTO Subprograma 447 - Abastecimento d'água CAESB 1.049 Sistema Rio Descoberto.............................. 80.000.000 FUNÇÃO 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA PROGRAMA 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Subprograma 999 - Reserva de Contingência SEG 2.999 - Reserva de Contingência............................... 54.433.245 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 22 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.