Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 44 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 6.247 de 08/10/1975

LEI 6247/1975ASSINADA 08.10.1975
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal da 1ª Instância crédito especial de Cr$ 2.080.000,00 (dois milhões e oitenta mil cruzeiros).
Identificação
Norma: LEI-6247-1975-10-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1975-10-08;6247
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal da 1ª Instância crédito especial de Cr$ 2.080.000,00 (dois milhões e oitenta mil cruzeiros).

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$ 2.080.000,00 (dois milhões e oitenta mil cruzeiros), para atender despesas com a construção de Sede da Seção Judiciária do Amazonas.

Art.
2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação
parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo
0900, a saber:
0900 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª
INSTÂNCIA
0900.02040251.094 - Edifício Sede da
Justiça Federal de 1ª Instância da Guanabara

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços
Pessoais...................................................................
80.000
4.1.1.0 - Obras
Públicas.............................................................................................
2.000.000

TOTAL............................................................................

2.080.000

Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo
dos Reis Velloso

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.247 de 08/10/1975 · O FICO