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Lei nº 6.244 de 29/09/1975

LEI 6244/1975ASSINADA 29.09.1975
Ementa
Autoriza o Instituto Nacinal de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - a doar à União os imóveis que especifica.
Identificação
Norma: LEI-6244-1975-09-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1975-09-29;6244
Inteiro teor
Autoriza o Instituto Nacinal de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - a doar à União os imóveis que especifica.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - autorizado a doar à União os imóveis denominados Ilhas Ananazes, Mexingueira e das Flores, situado na Baía da Guanabara Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Os imóveis de que trata o artigo anterior ficarão sob a jurisdição do Ministério da Marinha.

Art. 3º A doação autorizada nesta Lei será efetivada mediante termo lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

Art.
4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.244 de 29/09/1975 · O FICO