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Lei nº 6.240 de 22/09/1975

LEI 6240/1975ASSINADA 22.09.1975
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Orgãos Reginais do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 4.493.500,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e três mil e quinhentos cruzeiros) para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-6240-1975-09-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1975-09-22;6240
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Orgãos Reginais do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 4.493.500,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e três mil e quinhentos cruzeiros) para o fim que especifica.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Trabalho, em
favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho - o crédito especial de
Cr$ 4.493.500,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e três mil e quinhentos
cruzeiros), para atender despesas conforme a seguinte
discriminação:

Cr$1,00
26.00 -
MINISTÉRIO DO TRABALHO

26.04 - Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do
Trabalho
2604.15804752.187 -
Administração e Fiscalização do
Trabalho

3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social
.............................................. 4.493.500

TOTAL
........................................................................ 4.493.500

Art. 2º Os recursos necessários à
execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada
no vigente Orçamento ao subanexo 26.00, a saber:

Cr$1,00
26.00 - MINISTÉRIO DO
TRABALHO
26.07 - Secretaria de
relações do Trabalho
Projeto -
2607.15804751.53
3.1.1.1 - Pessoal
Civil

01 - Vencimentos e Vantagens
Fixas............................................................ 4.493.500

TOTAL........................................................................ 4.493.500

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
João Paulo
dos Reis Velloso

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.240 de 22/09/1975 · O FICO