← Voltar para leis
Lei nº 6.240 de 22/09/1975
LEI 6240/1975ASSINADA 22.09.1975
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Orgãos Reginais do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 4.493.500,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e três mil e quinhentos cruzeiros) para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-6240-1975-09-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1975-09-22;6240
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Orgãos Reginais do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 4.493.500,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e três mil e quinhentos cruzeiros) para o fim que especifica. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 4.493.500,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e três mil e quinhentos cruzeiros), para atender despesas conforme a seguinte discriminação: Cr$1,00 26.00 - MINISTÉRIO DO TRABALHO 26.04 - Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho 2604.15804752.187 - Administração e Fiscalização do Trabalho 3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social .............................................. 4.493.500 TOTAL ........................................................................ 4.493.500 Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 26.00, a saber: Cr$1,00 26.00 - MINISTÉRIO DO TRABALHO 26.07 - Secretaria de relações do Trabalho Projeto - 2607.15804751.53 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................ 4.493.500 TOTAL........................................................................ 4.493.500 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 22 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República. ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen Arnaldo Prieto João Paulo dos Reis Velloso
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.