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Lei nº 6.238 de 18/09/1975
LEI 6238/1975ASSINADA 18.09.1975
Ementa
Concede pensão especial a Edvaldo Silveira Coelho de Abreu.
Identificação
Norma: LEI-6238-1975-09-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1975-09-18;6238
Inteiro teor
Concede pensão especial a Edvaldo Silveira Coelho de Abreu. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida a Edvaldo Silveira Coelho de Abreu, filho de Joaquim Dias de Abreu e Eunice Silveira Coelho, a pensão especial, mensal, equivalente a 3 (três) vezes o valor do maior salário-mínimo vigente no País, a contar de 4 de abril de 1973, data em que foi considerado incapacitado para ocupações habituais. Art. 2º A pensão especial de que trata esta Lei será, por morte do beneficiário, transferível aos seus herdeiros desde que menores de 18 (dezoito) anos ou inválidos. Art. 3º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta dos Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 18 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República. ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.