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Lei nº 6.237 de 18/09/1975
LEI 6237/1975ASSINADA 18.09.1975
Ementa
Dá a denominação de "Refinaria Presidente Getúlio Vargas" à refinaria de petróleo a ser instalada pela Petrobrás S.A., no município de Araucária, Estado do Paraná.
Identificação
Norma: LEI-6237-1975-09-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1975-09-18;6237
Inteiro teor
Dá a denominação de "Refinaria Presidente Getúlio Vargas" à refinaria de petróleo a ser instalada pela Petrobrás S.A., no município de Araucária, Estado do Paraná. Faço saber que o Congresso Nacional decretou, O Presidente da República, nos termos do § 2º do art. 59, da Constituição Federal, sancionou e eu, José de Magalhães Pinto, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do art. 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A refinaria de petróleo a ser instalada pela Petrobrás S.A., no Município de Araucária, no Estado do Paraná, denominar-se-á "Refinaria Presidente Getúlio Vargas". Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, 18 de setembro de 1975. Senador JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Presidente
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.