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Lei nº 6.236 de 18/09/1975
LEI 6236/1975ASSINADA 18.09.1975
Ementa
Determina providências para cumprimento da obrigatoriedade do alistamento eleitoral.
Identificação
Norma: LEI-6236-1975-09-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1975-09-18;6236
Inteiro teor
Determina providências para cumprimento da obrigatoriedade do alistamento eleitoral. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A matrícula, em qualquer estabelecimento de ensino, público ou privado, de maior de dezoito anos alfabetizado, só será concedida ou renovada mediante a apresentação do título de eleitor do interessado. § 1º O diretor, professor ou responsável por curso de alfabetização de adolescentes e adultos encaminhará o aluno que o concluir ao competente juiz eleitoral, para obtenção do título de eleitor. § 2º A inobservância do disposto no parágrafo anterior sujeitará os responsáveis às penas previstas no artigo 9º do Código Eleitoral. Art. 2º Os eleitores do Distrito Federal, enquanto não se estabelecer o seu direito de voto, ficam dispensados de todas as exigências legais a que se sujeitam os portadores de títulos eleitorais. Art. 3º Os serviços de rádio, televisão e cinema educativos, participantes do Plano de Alfabetização Funcional e Educação Continuada de Adolescentes e Adultos, encarecerão em seus programas as vantagens atribuídas ao cidadão eleitor, no pleno gozo de seus direitos civis e políticos, e informarão da obrigatoriedade do alistamento e do voto, para os brasileiros de ambos os sexos. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 18 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão Ney Braga
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.