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Lei nº 6.235 de 08/09/1975

LEI 6235/1975ASSINADA 08.09.1975
Ementa
Revigora a Lei nº 4.331, de 1º de julho de 1964, que dispõe sobre a aquisição de imóveis por Governos estrangeiros, no Distrito Federal.
Identificação
Norma: LEI-6235-1975-09-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1975-09-08;6235
Inteiro teor
Revigora a Lei nº 4.331, de 1º de julho de 1964, que dispõe sobre a aquisição de imóveis por Governos estrangeiros, no Distrito Federal.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revigoradas até 30 de junho de 1977 as disposições da Lei nº 4.331, de 1º de junho de 1964, que dispõe sobre a aquisição, por Governos estrangeiros, no Distrito Federal, de imóveis necessários à residência de membros das respectivas Missões diplomáticas.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão
Antônio Francisco Azeredo da Silveira

José Carlos Soares Freire

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.235 de 08/09/1975 · O FICO