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Lei nº 6.234 de 05/09/1975

LEI 6234/1975ASSINADA 05.09.1975
Ementa
Dá nova redação ao item III e ao parágrafo 3º do artigo 55 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos).
Identificação
Norma: LEI-6234-1975-09-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1975-09-05;6234
Inteiro teor
Dá nova redação ao item III e ao parágrafo 3º do artigo 55 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos).

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item III e o § 3º do artigo 55 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos - passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 55. ................................................................................................................... ..................................................................................................................................

III - O Diretório Nacional, de
71 (setenta e um) membros.

..................................................................................................................................

§ 3º Os Diretórios Regionais fixarão, até 45 (quarenta e cinco) dias antes das respectivas convenções, o número de seus futuros membros, observado o disposto no item II deste artigo."

Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Brasília, 5 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.234 de 05/09/1975 · O FICO