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Lei nº 6.232 de 13/08/1975
LEI 6232/1975ASSINADA 13.08.1975
Ementa
Altera o parágrafo 1º do artigo 22 da Lei n.º 4.229, de 1º de junho de 1963, que transformou o DNOCS em autarquia.
Identificação
Norma: LEI-6232-1975-08-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1975-08-13;6232
Inteiro teor
Altera o parágrafo 1º do artigo 22 da Lei n.º 4.229, de 1º de junho de 1963, que transformou o DNOCS em autarquia. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O § 1º do artigo 22, da Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, acrescentado pela Lei nº 6.084, de 10 de julho de 1974, passa a ter a seguinte redação: "Art. 22. ................................................................................................................. § 1º O DNOCS poderá alienar bens imóveis integrantes do seu patrimônio, mediante proposta do Diretor-Geral, aprovada pelo Conselho de Administração e homologada pelo Ministro de Estado, e bens móveis na forma que dispuser o Regimento." Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 13 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República. ERNESTO GEISEL Maurício Rangel Reis
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.