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Lei nº 623 de 19/02/1949

LEI 623/1949ASSINADA 19.02.1949
Ementa
Torna embargáveis as decisões das Turmas do Supremo Tribunal Federal, quando divirjam entre si, ou de decisão tomada pelo Tribunal Pleno.
Identificação
Norma: LEI-623-1949-02-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-02-19;623
Inteiro teor
Torna embargáveis as decisões das Turmas do Supremo Tribunal Federal, quando divirjam entre si, ou de decisão tomada pelo Tribunal Pleno.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art . 1º Ao artigo 833, do Código do Processo Civil, é acrescentado parágrafo único, com a seguinte redação:

"Além de outros casos admitidos em lei, serão embargáveis, no Supremo Tribunal Federal, as decisões das Turmas, quando divirjam entre si, ou de decisão tomada pelo Tribunal Pleno".

Art . 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Adroaldo Mesquita da Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 623 de 19/02/1949 · O FICO