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Lei nº 622 de 16/02/1949

LEI 622/1949ASSINADA 16.02.1949
Ementa
Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 950.000,00 para as despesas que especifica.
Identificação
Norma: LEI-622-1949-02-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-02-16;622
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 950.000,00 para as despesas que especifica.

O Presidente da República:
Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça
e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 950.000,00 (novecentos e
cinqüenta mil cruzeiros),a fim de regularizar o pagamento de despesas a
cargo da Agência Nacional trabalhos de divulgação dos atos da Conferência
Interamericana para a Manutenção da Paz e Segurança no Continente, realizada em
Petrópolis.

Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,
16 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G.
DUTRA.

Adroaldo
Mesquita da Costa.

Corrêa e
Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 622 de 16/02/1949 · O FICO