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Lei nº 622 de 16/02/1949
LEI 622/1949ASSINADA 16.02.1949
Ementa
Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 950.000,00 para as despesas que especifica.
Identificação
Norma: LEI-622-1949-02-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-02-16;622
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 950.000,00 para as despesas que especifica. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil cruzeiros),a fim de regularizar o pagamento de despesas a cargo da Agência Nacional trabalhos de divulgação dos atos da Conferência Interamericana para a Manutenção da Paz e Segurança no Continente, realizada em Petrópolis. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA. Adroaldo Mesquita da Costa. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.