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Lei nº 6.219 de 07/07/1975

LEI 6219/1975ASSINADA 07.07.1975
Ementa
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - a doar o imóvel que menciona.
Identificação
Norma: LEI-6219-1975-07-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1975-07-07;6219
Inteiro teor
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - a doar o imóvel que menciona.

O Presidente da República:
Faço que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - autorizado a proceder a doação, ao Estado do Rio de Janeiro, dos lotes nºs 10 (dez) e 11 (onze), da quadra 14 (quatorze), em Sepetiba, Município do Rio de Janeiro, com área de 5.441,82m2 (cinco mil quatrocentos e quarenta e um metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), medindo 74,43m (setenta e quatro metros e quarenta e três centímetros) de frente; 82,95m (oitenta e dois metros e noventa e cinco centímetros) do lado direito; 71,24m (setenta e um metros e vinte e quatro centímetros) do lado esquerdo, e 67,52m (sessenta e sete metros e cinquenta e dois centímetros) de fundo, sito à Rua Faxina, nº 93, dentro dos limites da Fazenda Nacional de Santa Cruz, naquele Estado.

Art. 2º Destina-se a área a regularizar a situação dominial do imóvel, onde está localizada a Escola Pública "Nair da Fonseca", ressalvando-se que caberá ao Estado do Rio de Janeiro indenizar o Espólio de Honório Santos Pimentel das benfeitorias existentes na área, desde que comprovada sua propriedade.

Art. 3º A doação autorizada nesta Lei será efetivada mediante termo lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.219 de 07/07/1975 · O FICO