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Lei nº 6.218 de 07/07/1975

LEI 6218/1975ASSINADA 07.07.1975
Ementa
Estabelece área de atuação da SUDENE.
Identificação
Norma: LEI-6218-1975-07-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1975-07-07;6218
Inteiro teor
Estabelece área de atuação da SUDENE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Considera-se área de atuação da SUDENE todo o território dos municípios de Manga, São Francisco e Januária, já incluídos na zona denominada Polígono das Secas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.218 de 07/07/1975 · O FICO