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Lei nº 6.215 de 30/06/1975

LEI 6215/1975ASSINADA 30.06.1975
Ementa
Altera a redação do item III do Artigo 6º da Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966, que "Regula o exercício da Odontologia".
Identificação
Norma: LEI-6215-1975-06-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1975-06-30;6215
Inteiro teor
Altera a redação do item III do Artigo 6º da Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966, que "Regula o exercício da Odontologia".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item III do Art. 6º da Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Compete ao cirurgião-dentista:
..............................................................................................................................

III - atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
Paulo de Almeida Machado

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.215 de 30/06/1975 · O FICO