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Lei nº 6.214 de 30/06/1975

LEI 6214/1975ASSINADA 30.06.1975
Ementa
Autoriza a Cruz Vermelha Brasileira a dar destinação diversa ao imóvel que lhe foi doado.
Identificação
Norma: LEI-6214-1975-06-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1975-06-30;6214
Inteiro teor
Autoriza a Cruz Vermelha Brasileira a dar destinação diversa ao imóvel que lhe foi doado.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Cruz Vermelha Brasileira autorizada a dar ao terreno que lhe foi doado por força da Lei nº 1.016, de 26 de dezembro de 1949, destinação diversa da prevista no artigo 1º da mesma lei, com o objetivo de executar projeto integrado, que inclui as áreas adjacentes de sua propriedade e prevê a construção de um novo hospital.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Paulo de Almeida Machado

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.214 de 30/06/1975 · O FICO