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Lei nº 621 de 16/02/1949
LEI 621/1949ASSINADA 16.02.1949
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$36.442,90 para pagamento de gratificação de magistério ao professor Edgar Pires da Veiga.
Identificação
Norma: LEI-621-1949-02-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-02-16;621
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$36.442,90 para pagamento de gratificação de magistério ao professor Edgar Pires da Veiga. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 36.442,90 (trinta e seis mil quatrocentos e quarenta e dois cruzeiros e noventa centavos), para atender a pagamento de gratificação de magistério, relativo ao período, de 26 de fevereiro de 1942 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2. 895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Edgar Pires da Veiga, Professor Catedrático (F. M. Bahia - U. Bahia), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde. Art. 2º A presente Lei entrará, em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA. Clemente Mariani. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.