Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 32 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 621 de 16/02/1949

LEI 621/1949ASSINADA 16.02.1949
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$36.442,90 para pagamento de gratificação de magistério ao professor Edgar Pires da Veiga.
Identificação
Norma: LEI-621-1949-02-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-02-16;621
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$36.442,90 para pagamento de gratificação de magistério ao professor Edgar Pires da Veiga.

O Presidente da República:
Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º
E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o
crédito especial de Cr$ 36.442,90 (trinta e seis mil quatrocentos e quarenta e
dois cruzeiros e noventa centavos), para atender a pagamento de gratificação de
magistério, relativo ao período, de 26 de fevereiro de 1942 a 31 de dezembro de
1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2. 895, de 21 de dezembro de 1940,
modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Edgar Pires
da Veiga, Professor Catedrático (F. M. Bahia - U. Bahia), padrão M, do Quadro
Permanente do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º
A presente Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,
16 de fevereiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G.
DUTRA.

Clemente
Mariani.

Corrêa e
Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 621 de 16/02/1949 · O FICO