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Lei nº 6.209 de 28/05/1975

LEI 6209/1975ASSINADA 28.05.1975
Ementa
Denomina de "Estação Florestal de Experimentação Dr. Epitácio Santiago" a atual "Estação Florestal de Experimentação" do Ministério da Agricultura, localizada em Lorena, Estado de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-6209-1975-05-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1975-05-28;6209
Inteiro teor
Denomina de "Estação Florestal de Experimentação Dr. Epitácio Santiago" a atual "Estação Florestal de Experimentação" do Ministério da Agricultura, localizada em Lorena, Estado de São Paulo.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos termos do § 2º do artigo 59, da Constituição Federal, sancionou e eu, Magalhães Pinto, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do artigo 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A atual "Estação Florestal Experimentação" do Ministério da Agricultura, localizada em Lorena, Estado de São Paulo, passa a denominar-se "Estação Florestal de Experimentação Dr. Epitácio Santiago".

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 28 de maio de 1975.

SENADOR
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.209 de 28/05/1975 · O FICO