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Lei nº 6.208 de 26/05/1975

LEI 6208/1975ASSINADA 26.05.1975
Ementa
Altera a denominação da Central de Abastecimentos de Brasília Sociedade Anônima - CENABRA.
Identificação
Norma: LEI-6208-1975-05-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1975-05-26;6208
Inteiro teor
Altera a denominação da Central de Abastecimentos de Brasília Sociedade Anônima - CENABRA.

O Presidente da República:

Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Central de Abastecimento de Brasília Sociedade Anônima - CENABRA, constituída de conformidade com a Lei nº 5.691, de 10 de agosto de 1971, passa a denominar-se Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A. - CEASA/DF.

Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Paulo Afonso Romano

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.208 de 26/05/1975 · O FICO