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Lei nº 6.207 de 23/05/1975
LEI 6207/1975ASSINADA 23.05.1975
Ementa
Modifica o Art. 130 do Decreto nº 17.943-A, de 12 de outubro de 1927 (Código de Menores).
Identificação
Norma: LEI-6207-1975-05-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1975-05-23;6207
Inteiro teor
Modifica o Art. 130 do Decreto nº 17.943-A, de 12 de outubro de 1927 (Código de Menores). O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Art. 130 do Decreto nº 17.943-A de 12 de outubro de 1927, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 130. Não é permitida: a) aos menores de dezoito anos a entrada em boates, bailes públicos e congêneres, salvo quando, dada a circunstância do caso ou as peculiaridades locais, o Juiz a autorizar, exigindo sempre, que o menor seja acompanhado de responsável; b) aos menores de vinte e um anos a frenquentar casa de jogo. Parágrafo único. As penas aplicáveis aos infratores são as do § 7º do Art. 128 (VETADO). Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 23 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.