Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 43 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 6.201 de 16/04/1975

LEI 6201/1975ASSINADA 16.04.1975
Ementa
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto-Lei nº 102, de 13 de janeiro de 1967, que dispõe sôbre a distribuição gratuita à magistratura e magistério especializado das publicações do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6201-1975-04-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1975-04-16;6201
Inteiro teor
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto-Lei nº 102, de 13 de janeiro de 1967, que dispõe sôbre a distribuição gratuita à magistratura e magistério especializado das publicações do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º do Decreto-lei nº 102, de 13 de janeiro de 1967, que dispõe sobre a distribuição gratuita à magistratura e magistério especializado das publicações do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Serviço de Documentação do Ministério da Justiça incumbido de adquirir e distribuir, gratuitamente, à magistratura federal, estadual e dos Territórios Federais, ao magistério especializado, ao Ministério Público da União, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Estados, às bibliotecas e às entidades internacionais as publicações concernentes às decisões do Supremo Tribunal Federal, de acordo com plano organizado por esse Tribunal."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.201 de 16/04/1975 · O FICO