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Lei nº 6.200 de 16/04/1975
LEI 6200/1975ASSINADA 16.04.1975
Ementa
Acrescenta alínea ao art. 514, "caput", da Consolidação das Leis do Trabalho, amprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Identificação
Norma: LEI-6200-1975-04-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1975-04-16;6200
Inteiro teor
Acrescenta alínea ao art. 514, "caput", da Consolidação das Leis do Trabalho, amprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 514, caput , da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, passa a vigorar acrescido de mais uma alínea, com a seguinte redação: "Art. 514. ..................................................................................................................... d)sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República. ERNESTO GEISEL Arnaldo Prieto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.