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Lei nº 6.199 de 31/03/1975

LEI 6199/1975ASSINADA 31.03.1975
Ementa
Dispõe sôbre o pagamento das verbas, dotações ou quotas, devidas aos Estados e Municípios e retidas ou suspensas por irregularidade e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6199-1975-03-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1975-03-31;6199
Inteiro teor
Dispõe sôbre o pagamento das verbas, dotações ou quotas, devidas aos Estados e Municípios e retidas ou suspensas por irregularidade e dá outras providências.

O Presidente da República:

faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O pagamento das verbas, dotações ou quotas, devidas aos Estados e Municípios a qualquer título, retidas ou suspensas em virtude da apuração de irregularidade, na execução ou no seu destino, será efetuado pelo órgão competente da administração direta ou indireta da União, após a comprovação de que foram adotadas providências para a apuração do fato e de terem sido tomadas, contra o responsável, as medidas previstas em Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.199 de 31/03/1975 · O FICO