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Lei nº 6.191 de 17/12/1974

LEI 6191/1974ASSINADA 17.12.1974
Ementa
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o Triênio 1975/1977.
Identificação
Norma: LEI-6191-1974-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1974-12-17;6191
Inteiro teor
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o Triênio 1975/1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal, para o triênio 1975-1977, constituído pelos Anexos integrantes desta Lei e elaborado em conformidade com o disposto no Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima, para o período, as despesas de capital em Cr$ 1.798.112.000,00 (hum bilhão, setecentos e noventa e oito milhões, cento e doze mil cruzeiros).

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1975/1977, são assim distribuídos:

1. Recursos do tesouro
470.239.000
805.408.700
866.681.800

1.1 - Ordinárias ........................
379.839.000
399.108.700
433.431.800

1.2 - Vinculados .......................
90.400.000
106.300.000
123.250.000

2. Recursos dos Órgãos da
Administração Indireta .............

188.967.500

36.490.000

40.326.000

Art. 3º As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

Aplicação no Triênio

Cr$ de
1975

A - Despesas por Órgãos
1975
1976
1977

1. À Conta de Recursos do Tesouro

Órgão Auxiliar do Poder Legislativo

- Tribunal de Contas do Distrito
Federal ........................................

1.161.000

1.161.000

1.161.000

PODER EXECUTIVO

- Gabinete do Governador ..............
780.000
803.000
859.000

- Departamento de Educação Física,
Esportes e Recreação .....................

200.000

206.000

220.000

- Departamento de Turismo .............
145.000
149.000
159.000

- Administração das Unidades
Desportivas de Brasília .................

226.000

233.000

249.000

- Procuradoria-Geral........................
1.180.000
1.215.000
1.298.000

- Secretaria do Governo ..................
208.000
214.000
229.000

- Administração da Cidade Satélite do
Núcleo Bandeirante ........................

1.950.000

2.009.000

2.077.000

- Região Administrativa II - Gama .....
8.211.000
8.458.000
8.740.000

- Região Administrativa III -
Taguatinga .....................................

11.676.000

12.028.000

12.442.000

- Região Administrativa IV - Brazlândia
2.225.000
2.291.000
2.372.000

- Região Administrativa V -
Sobradinho ....................................

5.080.000

5.232.000

5.419.000

- Região Administrativa VI -
Planaltina .......................................

4.543.000

4.447.000

3.671.000

- Administração do Setor Residencial
Indústria e abastecimento ..................

930.000

958.000

1.020.000

- Secretaria de
Administração ..................................

1.000.000

1.030.000

1.102.000

- Secretaria de Finanças ......................
215.930.000
231.801.000
261.466.000

- Secretaria de Educação e Cultura.......
41.800.000
43.538.000
46.311.100

- Secretaria de Saúde ..........................
21.294.000
21.876.700
23.953.500

- Secretaria de Serviços Sociais ..........
1.125.000
1.180.000
1.240.000

Aplicação do triênio

Cr$ de 1975

1975
1976
1977

- Secretaria de Viação e Obras ............
125.220.000
138.888.000
153.891.200

- Secretaria de Serviços
Públicos ..........................................

13.780.000

15.865.000

17.679.000

- Administração da Estação Rodoviária
de Brasília.........................................

35.000

36.000

39.000

- Serviço Autônomo de Limpeza
Urbana .............................................

2.080.000

2.142.000

2.292.000

- Secretaria de Agricultura e
Produção .........................................

2.110.000

2.344.000

2.663.000

- Secretaria de Segurança Pública ........
4.450.000
4.339.000
2.933.000

- Polícia Militar do Distrito Federal .....
2.100.000
2.163.000
2.314.000

- Corpo de Bombeiros do Distrito
Federal ............................................

800.000

824.000

862.000

2. À Conta de Recursos da
Administração Indireta

- Fundação Zoobotânica do Distrito
Federal ............................................

8.600.000

9.800.000

11.000.000

- Central de Abastecimento de Brasília
S.A ..................................................

2.395.000

2.870.000

3.445.000

- Fundação Educacional do Distrito
Federal ............................................

100.000

100.000

100.000

- Companhia Urbanizadora da Nova
Capital do Brasil ..............................

6.000.000

6.000.000

6.000.000

- Companhia de Águas e Esgotos de
Brasília ............................................

166.884.500

11.320.000

13.150.000

- Departamento de Estradas de
Rodagem do Distrito Federal ............

4.205.000

5.170.000

5.180.000

- Companhia do Desenvolvimento do
Planalto Central ................................

123.000

150.000

220.000

- Fundação do Serviço Social do
Distrito Federal ...............................

660.000

1.080.000

1.230.000

B - Despesas por Funções

- Legislativa ........................................
1.161.000
1.161.000
1.161.000

- Administração Superior e
Planejamento Global .........................

11.206.000

11.335.000

10.954.800

- Agricultura, Abastecimento e
Organização Agrária ........................

13.105.000

15.014.000

17.108.000

- Defesa Nacional e Segurança Pública
3.200.000
3.296.000
3.527.000

- Desenvolvimento Regional ................
203.200.000
218.040.000
245.380.000

- Educação e Cultura .........................
43.776.000
45.570.000
48.477.100

- Energia e Recursos Minerais .............
14.800.000
16.916.000
18.803.000

- Habitação e Urbanismo ...................
113.750.000
120.389.000
130.472.500

- Indústria, Comércio e Serviços .........
145.000
149.000
159.000

- Justiça .............................................
1.180.000
1.215.000
1.298.000

- Saúde e Saneamento ........................
216.858.500
62.735.700
67.615.400

- Trabalho, Assistência e Previdência ..
1.785.000
2.239.000
2.470.000

- Transporte .......................................
35.040.000
43.839.000
48.581.000

Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades, podendo, em decorrência da alteração da Receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados projetos e atividades constantes dos Anexos desta lei.

Parágrafo único. As importâncias referentes aos Exercícios Financeiros de 1976 e 1977, estimadas a preços de 1975, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.191 de 17/12/1974 · O FICO