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Lei nº 6.190 de 17/12/1974
LEI 6190/1974ASSINADA 17.12.1974
Ementa
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1975.
Identificação
Norma: LEI-6190-1974-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1974-12-17;6190
Inteiro teor
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1975. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento do Distrito Federal, para o Exercício Financeiro de 1975, composto, na forma do Art. 62, da Constituição, pelas receitas e despesas do Tesouro, dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, estima a Receita em Cr$ 1.799.083.700,00 (um bilhão, setecentos e noventa e nove milhões, oitenta e três mil e setecentos cruzeiros) e fixas a Despesa em igual importância. Art. 2º A Receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: 1. RECEITA DO TESOURO Cr$ 1,00 1.1 - RECEITAS CORRENTES ........................ 1.293.651.200 Receita Tributária ....................................... 663.502.000 Receita Patrimonial ..................................... 74.232.000 Transferências Correntes ............................ 528.157.200 Receitas Diversas ....................................... 24.480.000 1.2 - RECEITAS DE CAPITAL ......................... 181.162.000 Alienação de Bens Móveis e Imóveis ............. 221.000 Transferências de Capital .............................. 180.940.000 Outras Receitas de Capital ............................ 1.000 TOTAL .......................................................................... 1.471.813.200 2. RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DAS FUNDAÇÕES (Exclusive Transferência do Tesouro) 2.1 - Receitas Correntes .......................................................... 156.815.000 2.2 - Receitas de Capital .......................................................... 170.455.500 TOTAL ........................................................................... 327.270.500 TOTAL GERAL DA RECEITA ...................................... 1.799.083.700 Art. 3º A Receita do Distrito Federal será realizada: I - pelo Tesouro, mediante arrecadação de tributos, fundos e outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a legislação em vigor, relacionada no Anexo I, da presente Lei; e II - pelos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, na forma prevista em seus respectivos Estatutos e/ou Regimentos; Art. 4º A despesa do Distrito Federal dividir-se-á em: I - Despesa do Tesouro; e II - Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, excluídas as transferências do Tesouro. Art. 5º A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do Artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos: Cr$ 1,00 1. DESPESA POR FUNÇÃO Legislativa ............................................................................................. 15.556.000 Administração Superior e Planejamento Global ....................................... 146.491.000 Agricultura, Abastecimento e Organização Agrária .................................. 42.800.000 Defesa Nacional e Segurança Pública ..................................................... 174.368.200 Desenvolvimento Regional ..................................................................... 203.200.000 Educação e Cultura ................................................................................ 303.707.000 Energia e Recursos Minerais ................................................................... 21.945.000 Habitação e Urbanismo .......................................................................... 156.384.000 Indústria, Comércio e Serviços ............................................................... 6.134.000 Justiça ................................................................................................... 9.169.000 Saúde e Saneamento .............................................................................. 274.436.000 Trabalho, Assistência e Previdência ........................................................ 29.597.000 Transporte ............................................................................................. 49.426.000 SUBTOTAL ......................................................................................... 1.433.213.200 Reserva de Contingência ......................................................................... 38.600.000 TOTAL ...................................................................................................... 1.471.813.200 2. DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Poder Executivo Gabinete do Governador .......................................................................... 13.146.000 Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação ......................... 4.122.000 Departamento de Turismo ........................................................................ 6.134.000 Administração das Unidades Desportivas de Brasília ................................. 3.181.000 Procuradoria-Geral .................................................................................. 9.169.000 Secretaria do Governo ............................................................................. 55.575.000 Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante ........................... 4.330.000 Região Administrativa II - Gama ............................................................... 12.101.000 Região Administrativa III - Taguatinga ...................................................... 17.362.000 Região Administrativa IV - Braslândia........................................................ 4.280.000 Região Administrativa V - Sobradinho....................................................... 8.812.000 Região Administrativa VI - Planaltina......................................................... 6.937.000 Administração do Setor Residencial, Industrial e Abastecimento ................ 2.922.000 Secretaria de Administração ..................................................................... 57.688.000 Secretaria de Finanças .............................................................................. 244.142.000 Secretaria de Educação e Cultura .............................................................. 294.954.000 Secretaria de Saúde .................................................................................. 228.826.000 Secretaria de Serviços Sociais .................................................................. 22.597.000 Secretaria de Viação e Obras .................................................................... 190.055.000 Secretaria de Serviços Públicos ................................................................ 27.171.000 Administração da Estação Rodoviária de Brasília ...................................... 2.075.000 Serviço Autônomo de Limpeza Urbana ..................................................... 19.010.000 Secretaria de Agricultura e Produção ........................................................ 42.800.000 Secretaria de Segurança Pública ............................................................... 56.253.200 Polícia Militar do Distrito Federal ............................................................. 75.543.000 Corpo de Bombeiros do Distrito Federal .................................................. 47.072.000 SUBTOTAL ........................................................................................... 1.456.257.200 Órgão Auxiliar do Poder Legislativo Tribunal de Contas do Distrito Federal ................................................... 15.556.000 TOTAL ....................................................................................................... 1.471.813.200 Art. 6º A Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, a que se refere o item II, do Art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta a sua composição por Função e respectivos órgãos incumbidos de sua realização: Cr$ 1,00 1. DESPESA POR FUNÇÃO Administração Superior e Planejamento Global ........................................ 1.598.000 Agricultura, Abastecimento e Organização Agrária ................................... 25.347.000 Educação e Cultura ................................................................................ 1.200.000 Habitação e Urbanismo .......................................................................... 9.000.000 Saúde e Saneamento .............................................................................. 285.260.500 Trabalho, Assistência e Previdência ........................................................ 660.000 Transporte ............................................................................................. 4.205.000 TOTAL ...................................................................................................... 327.270.500 2. DESPESA POR ÓRGÃO - (Excluídas as Transferências do Tesouro) Companhia de Água e Esgoto de Brasília - CAESB .................................... 205.260.500 Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP .............. 9.000.000 Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER - DF ..... 4.205.000 Fundação Educacional do Distrito Federal ................................................ 100.000 Fundação Cultural do Distrito Federal ....................................................... 1.100.000 Fundação Hospitalar do Distrito Federal ................................................... 80.000.000 Fundação do Serviço Social do Distrito Federal ........................................ 660.000 Fundação Zoobotânica do Distrito Federal ................................................ 14.017.000 Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN .......... 1.598.000 Central de Abastecimento de Brasília S.A. - CENABRA ............................ 11.330.000 TOTAL ......................................................................................................... 327.270.500 Art. 7º Durante a execução orçamentária, fica o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% da Receita Orçada, podendo, para o respectivo financiamento, anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias, na forma prevista no item III, do § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 8º Fica o Governador do Distrito Federal autorizado a: I - tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita; II - realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, obedecido o limite previsto na Constituição; e III - firmar Convênios com a União para administração e cobrança dos tributos previstos na presente Lei. Art. 9º O Governador do Distrito Federal, mediante Decreto: I - indicará órgãos centrais para movimentação das dotações atribuídas às diversas Unidades Orçamentárias, segundo dispõe o Art. 66, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e II - aprovará até 31 de dezembro do ano em curso, quadros de detalhamento dos Projetos e Atividades integrantes da presente Lei. Art. 10. Os Orçamentos dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, aprovados de conformidade com a legislação vigente, deverão discriminar as receitas por fontes e categorias econômicas, e, da mesma forma do Orçamento do Distrito Federal, alocar as despesas por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades. Parágrafo Único. Os quadros de detalhamento de despesas a que se refere o Art. 9º, item II, desta Lei e os Orçamentos dos Órgãos de Administração Indireta e das Fundações serão publicados no "Distrito Federal", até 31 de dezembro do ano em curso. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1975. Brasília, 17 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.