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Lei nº 6.190 de 17/12/1974

LEI 6190/1974ASSINADA 17.12.1974
Ementa
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1975.
Identificação
Norma: LEI-6190-1974-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1974-12-17;6190
Inteiro teor
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o SENADO
FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento do
Distrito Federal, para o Exercício Financeiro de 1975, composto, na forma do Art.
62, da Constituição, pelas receitas e despesas do Tesouro, dos Órgãos da Administração
Indireta e das Fundações, estima a Receita em Cr$ 1.799.083.700,00
(um bilhão, setecentos e noventa e nove milhões, oitenta e três mil e setecentos
cruzeiros) e fixas a Despesa em igual importância.

Art. 2º A Receita do
Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte
desdobramento:

1.

RECEITA DO TESOURO

Cr$ 1,00

1.1

- RECEITAS CORRENTES ........................

1.293.651.200

Receita Tributária .......................................
663.502.000

Receita Patrimonial
..................................... 74.232.000

Transferências Correntes ............................
528.157.200

Receitas Diversas .......................................
24.480.000

1.2

- RECEITAS DE CAPITAL
.........................

181.162.000

Alienação de Bens Móveis e Imóveis
............. 221.000

Transferências de Capital ..............................
180.940.000

Outras Receitas de Capital
............................
1.000

TOTAL
..........................................................................

1.471.813.200

2. RECEITA DOS ÓRGÃOS
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
E
DAS FUNDAÇÕES

(Exclusive Transferência do Tesouro)

2.1
- Receitas Correntes
..........................................................

156.815.000

2.2
- Receitas de Capital
..........................................................
170.455.500

TOTAL
...........................................................................

327.270.500

TOTAL GERAL DA RECEITA
......................................
1.799.083.700

Art. 3º A Receita do Distrito
Federal será realizada:

I - pelo Tesouro, mediante arrecadação
de tributos, fundos e outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a
legislação em vigor, relacionada no Anexo I, da presente Lei; e

II - pelos Órgãos da Administração
Indireta e Fundações, na forma prevista em seus respectivos Estatutos e/ou
Regimentos;

Art. 4º A despesa do Distrito
Federal dividir-se-á em:

I - Despesa do Tesouro; e

II - Despesa dos Órgãos da
Administração Indireta e Fundações, excluídas as transferências do Tesouro.

Art. 5º A Despesa do Tesouro, a
que se refere o item I, do Artigo anterior, será realizada de acordo com a
discriminação estabelecida no Anexo II da presente Lei, obedecidos os seguintes
desdobramentos:

Cr$ 1,00

1. DESPESA POR FUNÇÃO

Legislativa
.............................................................................................

15.556.000

Administração Superior e Planejamento Global
.......................................

146.491.000

Agricultura, Abastecimento e Organização Agrária
..................................

42.800.000

Defesa Nacional e Segurança Pública
.....................................................

174.368.200

Desenvolvimento Regional
.....................................................................

203.200.000

Educação e Cultura
................................................................................

303.707.000

Energia e Recursos Minerais
...................................................................

21.945.000

Habitação e Urbanismo
..........................................................................

156.384.000

Indústria, Comércio e Serviços
...............................................................

6.134.000

Justiça
...................................................................................................

9.169.000

Saúde e Saneamento
..............................................................................

274.436.000

Trabalho, Assistência e Previdência
........................................................

29.597.000

Transporte
.............................................................................................

49.426.000

SUBTOTAL
.........................................................................................

1.433.213.200

Reserva de Contingência
.........................................................................

38.600.000

TOTAL
......................................................................................................

1.471.813.200

2. DESPESA POR UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA

Poder Executivo

Gabinete do Governador
..........................................................................
13.146.000

Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação
.........................
4.122.000

Departamento de Turismo
........................................................................
6.134.000

Administração das Unidades Desportivas de Brasília
.................................
3.181.000

Procuradoria-Geral
..................................................................................
9.169.000

Secretaria do Governo
.............................................................................
55.575.000

Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante
...........................
4.330.000

Região Administrativa II - Gama
...............................................................
12.101.000

Região Administrativa III - Taguatinga
......................................................
17.362.000

Região Administrativa IV -
Braslândia........................................................
4.280.000

Região Administrativa V -
Sobradinho.......................................................
8.812.000

Região Administrativa VI -
Planaltina.........................................................
6.937.000

Administração do Setor Residencial, Industrial e
Abastecimento ................
2.922.000

Secretaria de Administração
.....................................................................
57.688.000

Secretaria de Finanças
..............................................................................
244.142.000

Secretaria de Educação e Cultura
..............................................................
294.954.000

Secretaria de Saúde
..................................................................................
228.826.000

Secretaria de Serviços Sociais
..................................................................
22.597.000

Secretaria de Viação e Obras
....................................................................
190.055.000

Secretaria de Serviços Públicos
................................................................
27.171.000

Administração da Estação Rodoviária de Brasília
......................................
2.075.000

Serviço Autônomo de Limpeza Urbana
.....................................................
19.010.000

Secretaria de Agricultura e Produção
........................................................
42.800.000

Secretaria de Segurança Pública
...............................................................
56.253.200

Polícia Militar do Distrito Federal
.............................................................
75.543.000

Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
..................................................

47.072.000

SUBTOTAL
...........................................................................................
1.456.257.200

Órgão Auxiliar
do Poder Legislativo
Tribunal de Contas do Distrito Federal
...................................................

15.556.000

TOTAL
.......................................................................................................
1.471.813.200

Art. 6º A Despesa dos Órgãos da
Administração Indireta e das Fundações, a que se refere o item II, do Art. 4º
desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que
apresenta a sua composição por Função e respectivos órgãos incumbidos de sua
realização:

Cr$ 1,00

1. DESPESA POR FUNÇÃO

Administração Superior e Planejamento Global
........................................
1.598.000

Agricultura, Abastecimento e Organização Agrária
...................................
25.347.000

Educação e Cultura
................................................................................
1.200.000

Habitação e Urbanismo
..........................................................................
9.000.000

Saúde e Saneamento
..............................................................................
285.260.500

Trabalho, Assistência e Previdência
........................................................
660.000

Transporte
.............................................................................................
4.205.000

TOTAL
......................................................................................................
327.270.500

2. DESPESA POR ÓRGÃO
-
(Excluídas as Transferências do
Tesouro)

Companhia de Água e Esgoto de Brasília - CAESB
....................................
205.260.500

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP
..............
9.000.000

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER - DF
.....
4.205.000

Fundação Educacional do Distrito Federal
................................................
100.000

Fundação Cultural do Distrito Federal
.......................................................
1.100.000

Fundação Hospitalar do Distrito Federal
...................................................
80.000.000

Fundação do Serviço Social do Distrito Federal
........................................
660.000

Fundação Zoobotânica do Distrito Federal
................................................
14.017.000

Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN
..........
1.598.000

Central de Abastecimento de Brasília S.A. - CENABRA
............................
11.330.000

TOTAL
.........................................................................................................
327.270.500

Art. 7º
Durante a execução
orçamentária, fica o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir créditos
suplementares até o limite de 20% da Receita Orçada, podendo, para o respectivo
financiamento, anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias, na forma
prevista no item III, do § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 8º Fica o Governador do
Distrito Federal autorizado a:

I - tomar as medidas necessárias para
ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita;

II - realizar operações de crédito, por
antecipação da Receita, obedecido o limite previsto na Constituição; e

III - firmar Convênios com a União para
administração e cobrança dos tributos previstos na presente Lei.

Art. 9º O Governador do Distrito
Federal, mediante Decreto:

I - indicará órgãos centrais para
movimentação das dotações atribuídas às diversas Unidades Orçamentárias, segundo
dispõe o Art. 66, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e

II - aprovará até 31 de dezembro do ano
em curso, quadros de detalhamento dos Projetos e Atividades integrantes da
presente Lei.

Art. 10. Os Orçamentos dos
Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, aprovados de conformidade com
a legislação vigente, deverão discriminar as receitas por fontes e categorias
econômicas, e, da mesma forma do Orçamento do Distrito Federal, alocar as
despesas por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades.

Parágrafo
Único. Os quadros de
detalhamento de despesas a que se refere o Art. 9º, item II, desta Lei e os
Orçamentos dos Órgãos de Administração Indireta e das Fundações serão publicados
no "Distrito Federal", até 31 de dezembro do ano em curso.

Art. 11. Esta Lei entrará em
vigor em 1º de janeiro de 1975.

Brasília, 17 de dezembro de 1974; 153º
da Independência e 86º da República.

ERNESTO
GEISEL
Armando Falcão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.190 de 17/12/1974 · O FICO