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Lei nº 619 de 10/02/1949

LEI 619/1949ASSINADA 10.02.1949
Ementa
Revigora, em relação ao ano letivo de 1948, as medidas a que se refere o art. 3º da Lei n. 7 de 19 de dezembro de 1946.
Identificação
Norma: LEI-619-1949-02-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-02-10;619
Inteiro teor
Revigora, em relação ao ano letivo de 1948, as medidas a que se refere o art. 3º da Lei n. 7 de 19 de dezembro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art . 1º
O disposto no artigo 3º da Lei nº 7, de 19 de dezembro de 1946, será aplicado,
em relação ao ano letivo de 1948, sòmente quanto aos alunos que, por motivos
ponderáveis, como tais considerados pelos respectivos Conselhos Técnicos e
Administrativos, excederam o número de faltas permitidas.

Art . 2º
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro,
10 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO
G.DUTRA.

Clemente
Mariani.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 619 de 10/02/1949 · O FICO