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Lei nº 6.188 de 16/12/1974

LEI 6188/1974ASSINADA 16.12.1974
Ementa
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1975/1977.
Identificação
Norma: LEI-6188-1974-12-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1974-12-16;6188
Inteiro teor
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1975/1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1975/1977, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 60 da Constituição e no art. 5º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima, para o período, despesas de capital no montante de Cr$ 185.105.189.900,00 (cento e oitenta e cinco bilhões, cento e cinco milhões, cento e oitenta e nove mil e novecentos cruzeiros).

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1975/1977, são assim distribuídos:

Em Cr$1,00 de

1975

1975

1976

1977

Total do Triênio

1. Recursos do Tesouro

38.081.540.400

45.882.025.500

51.950.201.100

135.913.767.000

1.1 Recursos Ordinários

12.748.125.700

16.045.363.000

17.944.994.500

46.738.483.200

1.2 Recursos Vinculados

25.333.414.700

29.836.662.500

34.005.206.600

89.175.283.800

2. Recursos de Outras Fontes

17.178.468.900

16.946.846.700

15.066.107.300

49.191.422.900

Total ..................

55.260.009.300

62.828.872.200

67.016.308.400

185.105.189.900

Art. 3º As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis à vista da previsão das despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

A - Despesas por Setores
1975
1976
1977

1. Programação à conta de Recursos do Tesouro .........................................

38.081.540.400

45.882.025.500

51.950.201.100

1.1 Recursos Ordinários ....................
12.748.125.700
16.045.363.000
17.944.994.500

1.1.1 Distribuída por Setores ...........
6.869.824.700
7.513.223.400
7.847.146.600

1.1.2 Sob Coordenação Central ......
4.170.234.500
5.950.715.100
6.941.355.600

1.1.3 Outros Encargos ....................
1.708.066.500
2.581.424.500
3.156.492.300

1.2 Recursos Vinculados .................

25.333.414.700

29.836.662.500

34.005.206.600

1.2.1 Execução a Cargo do Governo Federal ..............................................

17.192.452.400

20.457.760.900

23.511.957.000

- Distribuída por Órgãos .................
3.260.762.200
4.026.234.500
4.834.064.500

- Sob Coordenação Central ............
13.931.690.200
16.431.526.400
18.677.892.500

1.2.2 Execução a Cargo dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios .....

8.140.962.300

9.378.901.600

10.493.249.600

2. Programação à conta de Recursos de Outras Fontes, de Entidades da Administração Direta e Indireta, Autônomos e Fundações Instituídas pelo Poder Público..............................

17.178.468.900

16.946.846.700

15.066.107.300

Total da Despesa de Capital por Setores .............................................

55.260.009.300

62.828.872.200

67.016.308.400

B - Despesas por Órgãos

Em Cr$ 1,00
de 1975

1975
1976
1977

1. Programação à conta de Recursos do Tesouro

1.1 Recursos Ordinários.......................
12.748.125.700
16.045.363.000
17.944.994.500

1.1.1 Poder Legislativo........................
28.898.000
27.863.000
29.906.400

Câmara dos Deputados.......................
6.716.000
3.600.000
5.835.000

Senado Federal...................................
13.782.000
16.322.000
16.622.000

Tribunal de Contas da União...............
8.400.000
7.941.000
7.449.400

1.1.2 Poder Judiciário.........................
70.020.500
67.679.300
68.130.900

Supremo Tribunal Federal ..................
2.420.000
2.080.600
2.943.100

Tribunal Federal de Recursos .............
618.300
742.800
833.000

Justiça Militar......................................
6.606.000
6.801.400
7.000.200

Justiça Eleitoral....................................
17.300.200
14.900.000
14.335.200

Justiça do Trabalho.............................
20.544.000
20.258.000
21.558.000

Justiça Federal de 1ª Instância .............
12.750.000
13.800.000
13.350.000

Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ..........................................

9.782.000

9.096.500

8.111.400

1.1.3 Poder Executivo ...........................

12.649.207.200

15.949.820.700

17.846.957.200

1.1.3.1 Por Órgãos (inclusive sob Coordenação Central)

6.770.908.200

7.417.681.100

7.749.109.300

Presidência da República .....................
67.562.300
65.088.000
65.128.600

Secretaria de Planejamento (inclusive IBGE e CNPq) ...................................

388.178.900

524.605.500

439.672.600

Ministério da Aeronáutica ....................
403.345.800
397.944.200
351.003.900

Ministério da Agricultura .....................
450.597.000
566.600.800
675.123.200

Ministério das Comunicações ..............
120.335.200
130.258.300
132.647.100

Ministério da Educação e Cultura (inclusive FNDE e Salário-Educação)

678.351.900

802.331.000

895.068.800

Ministério do Exército .........................
802.665.400
791.594.400
808.966.900

Ministério da Fazenda .........................
387.404.300
438.259.100
442.631.200

Ministério da Indústria e do Comércio .
205.699.000
231.297.200
242.856.000

Ministério do Interior ..........................
384.618.000
385.128.000
395.038.000

Ministério da Justiça ...........................
54.831.800
56.326.800
58.768.800

Ministério da Marinha .........................
348.406.400
327.577.900
387.571.700

Ministério das Minas e Energia ............
528.249.500
650.551.500
680.199.300

Ministério da Previdência e Assistência Social .................................................

85.260.000

33.014.900

23.724.600

Ministério das Relações Exteriores .......
187.823.000
197.047.600
209.978.200

Ministério da Saúde .............................
715.568.600
837.620.200
909.098.100

Ministério do Trabalho ........................
9.135.100
9.430.400
9.652.300

Ministério dos Transportes ..................
952.874.000
973.005.300
1.022.070.000

1.1.3.2 Sob Coordenação Central ........
4.170.234.500
5.950.715.100
6.941.355.600

- Consolidação da Capital Federal .......
700.000.000
721.000.000
721.000.000

- Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas ........................................

243.400.000

1.439.300.000

2.259.000.000

- Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico ....................

662.601.000

724.310.000

764.691.000

- Fundo de Desenvolvimento de Programas Integrados ........................

500.000.000

1.030.000.000

1.060.900.000

- Participações Societárias (inclusive BNDE, Hidrelétrica de Itaipú, EMBRAER, TELEBRÁS, SIDEBRÁS E FINEP)............................................

1.929.663.800

1.897.498.300

1.993.000.000

- Transferência para o Distrito Federal e Estados do Acre e Guanabara ............

134.569.700

138.606.800

142.764.600

1.1.3.3 Outros Encargos .....................
1.708.066.500
2.581.424.500
3.156.492.300

1.2 Recursos Vinculados ....................
25.333.414.700
29.836.662.500
34.005.206.600

1.2.1 Distribuída por Órgãos ..............
3.260.762.200
4.026.234.500
4.834.064.500

Senado Federal ..................................
800.000
800.000
800.000

Presidência da República ....................
2.099.000
2.200.000
2.270.000

Ministério da Aeronáutica ...................
41.200.000
45.354.000
54.482.700

Ministério da Agricultura ....................
178.744.000
193.744.000
203.744.000

Ministério das Comunicações .............
8.200.000
9.000.000
9.900.000

Ministério da Educação e Cultura ........
254.600.600
264.963.800
282.711.900

Ministério da Indústria e do Comércio..
5.520.000
6.580.000
6.650.000

Ministério do Interior ..........................
8.000.000
8.000.000
8.000.00

Ministério da Justiça ...........................
4.000.000
4.000.000
4.000.000

Ministério da Marinha .........................
6.500.000
6.800.000
7.100.000

Ministério das Minas e Energia ............
46.352.900
46.782.600
49.718.700

Ministério do Trabalho .......................
28.464.700
29.729.100
31.506.200

Ministério dos Transportes .................
2.676.281.000
3.408.281.000
4.173.181.000

1.2.2 Sob Coordenação Central ..........
13.931.690.200
16.431.526.400
18.677.892.500

Fundo Nacional de Desenvolvimento ...
5.923.590.200
6.984.326.400
7.956.992.500

Programa de Integração Nacional .........
2.454.900.000
2.848.400.000
3.133.200.000

Programa de Redistribuição de Terras e Estímulo à Agroindústria de Norte e do Nordeste - PROTERRA .....................

1.636.600.000

1.898.900.000

2.088.800.000

Formação de Reserva Monetária .........
3.916.600.000
1.699.900.000
3.498.900.000

1.2.3 Transferências para os Estados, Distrito Federal e Municípios (participação em impostos da União) ...............................................

8.140.962.300

9.378.901.600

10.493.249.600

Total das Despesas com Recursos do Tesouro ..............................................

38.081.540.400

45.882.025.500

51.950.201.100

3. Despesas à Conta de Recursos de Outras Fontes

Senado Federal .................................

1.000.000
1.400.000

Presidência da República ...................
1.032.000
1.063.000
600.000

Ministério da Aeronáutica ...................
812.647.700
805.163.000
752.000.000

Ministério da Agricultura ....................
1.255.326.200
1.435.683.600
1.643.249.200

Ministério das Comunicações .............
3.313.800
44.881.800
40.476.200

Ministério da Educação e Cultura .......
879.149.200
674.492.600
645.698.500

Ministério da Fazenda ........................
73.508.500
98.474.000
27.409.800

Ministério da Indústria e do Comércio.
192.726.000
190.650.000
194.150.000

Ministério do Interior ..........................
167.202.000
163.035.200
171.460.200

Ministério da Marinha .........................
456.849.700
237.378.100
87.004.900

Ministério das Minas e Energia ............
214.500.000
141.250.000
166.270.000

Em Cr$ 1,00
de 1975

1975
1976
1977

Ministério da Previdência e Assistência Social .................................................

375.016.000

391.946.000

469.453.700

Ministério da Saúde ............................
67.579.200
70.986.900
61.513.400

Ministério do Trabalho .......................
9.317.000
9.122.600
9.820.500

Ministério dos Transportes .................
12.558.429.600
12.569.712.900
10.699.045.900

Encargos Gerais da União ..................
111.872.000
112.007.000
96.555.000

Total das Despesas com Recursos de Outras Fontes ....................................

17.178.468.900

16.946.846.700

15.066.107.300

Total da Despesa de Capital por Órgãos ..............................................

55.260.009.300

62.828.872.200

67.016.308.400

Art. 4º As despesas de capital com recursos do Tesouro Nacional, a serem incluídas nos Orçamentos Anuais para os Exercícios Financeiros de 1975, 1976 e 1977, são discriminados em conformidade com os Anexos integrantes desta Lei.

§ 1º No transcurso de cada exercício, as importâncias consignadas aos projetos e atividades, constantes dos Anexos poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.

§ 2º As importâncias referentes aos Exercícios Financeiros de 1976 e 1977 estimadas a preços de 1975, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Alysson Paulinelli
Ney Braga
Arnaldo Prieto
J. Araripe Macedo
Paulo de Almeida Machado
Severo Fagundes Gomes
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
Euclides Quandt de Oliveira
Hugo de Andrade Abreu
Golbery do Couto e Silva
João Batista de Oliveira Figueiredo
Antônio Jorge Correa
L. G. do Nascimento e Silva

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.188 de 16/12/1974 · O FICO