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Lei nº 6.188 de 16/12/1974
LEI 6188/1974ASSINADA 16.12.1974
Ementa
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1975/1977.
Identificação
Norma: LEI-6188-1974-12-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1974-12-16;6188
Inteiro teor
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1975/1977. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1975/1977, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 60 da Constituição e no art. 5º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima, para o período, despesas de capital no montante de Cr$ 185.105.189.900,00 (cento e oitenta e cinco bilhões, cento e cinco milhões, cento e oitenta e nove mil e novecentos cruzeiros). Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1975/1977, são assim distribuídos: Em Cr$1,00 de 1975 1975 1976 1977 Total do Triênio 1. Recursos do Tesouro 38.081.540.400 45.882.025.500 51.950.201.100 135.913.767.000 1.1 Recursos Ordinários 12.748.125.700 16.045.363.000 17.944.994.500 46.738.483.200 1.2 Recursos Vinculados 25.333.414.700 29.836.662.500 34.005.206.600 89.175.283.800 2. Recursos de Outras Fontes 17.178.468.900 16.946.846.700 15.066.107.300 49.191.422.900 Total .................. 55.260.009.300 62.828.872.200 67.016.308.400 185.105.189.900 Art. 3º As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis à vista da previsão das despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma: A - Despesas por Setores 1975 1976 1977 1. Programação à conta de Recursos do Tesouro ......................................... 38.081.540.400 45.882.025.500 51.950.201.100 1.1 Recursos Ordinários .................... 12.748.125.700 16.045.363.000 17.944.994.500 1.1.1 Distribuída por Setores ........... 6.869.824.700 7.513.223.400 7.847.146.600 1.1.2 Sob Coordenação Central ...... 4.170.234.500 5.950.715.100 6.941.355.600 1.1.3 Outros Encargos .................... 1.708.066.500 2.581.424.500 3.156.492.300 1.2 Recursos Vinculados ................. 25.333.414.700 29.836.662.500 34.005.206.600 1.2.1 Execução a Cargo do Governo Federal .............................................. 17.192.452.400 20.457.760.900 23.511.957.000 - Distribuída por Órgãos ................. 3.260.762.200 4.026.234.500 4.834.064.500 - Sob Coordenação Central ............ 13.931.690.200 16.431.526.400 18.677.892.500 1.2.2 Execução a Cargo dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios ..... 8.140.962.300 9.378.901.600 10.493.249.600 2. Programação à conta de Recursos de Outras Fontes, de Entidades da Administração Direta e Indireta, Autônomos e Fundações Instituídas pelo Poder Público.............................. 17.178.468.900 16.946.846.700 15.066.107.300 Total da Despesa de Capital por Setores ............................................. 55.260.009.300 62.828.872.200 67.016.308.400 B - Despesas por Órgãos Em Cr$ 1,00 de 1975 1975 1976 1977 1. Programação à conta de Recursos do Tesouro 1.1 Recursos Ordinários....................... 12.748.125.700 16.045.363.000 17.944.994.500 1.1.1 Poder Legislativo........................ 28.898.000 27.863.000 29.906.400 Câmara dos Deputados....................... 6.716.000 3.600.000 5.835.000 Senado Federal................................... 13.782.000 16.322.000 16.622.000 Tribunal de Contas da União............... 8.400.000 7.941.000 7.449.400 1.1.2 Poder Judiciário......................... 70.020.500 67.679.300 68.130.900 Supremo Tribunal Federal .................. 2.420.000 2.080.600 2.943.100 Tribunal Federal de Recursos ............. 618.300 742.800 833.000 Justiça Militar...................................... 6.606.000 6.801.400 7.000.200 Justiça Eleitoral.................................... 17.300.200 14.900.000 14.335.200 Justiça do Trabalho............................. 20.544.000 20.258.000 21.558.000 Justiça Federal de 1ª Instância ............. 12.750.000 13.800.000 13.350.000 Justiça do Distrito Federal e dos Territórios .......................................... 9.782.000 9.096.500 8.111.400 1.1.3 Poder Executivo ........................... 12.649.207.200 15.949.820.700 17.846.957.200 1.1.3.1 Por Órgãos (inclusive sob Coordenação Central) 6.770.908.200 7.417.681.100 7.749.109.300 Presidência da República ..................... 67.562.300 65.088.000 65.128.600 Secretaria de Planejamento (inclusive IBGE e CNPq) ................................... 388.178.900 524.605.500 439.672.600 Ministério da Aeronáutica .................... 403.345.800 397.944.200 351.003.900 Ministério da Agricultura ..................... 450.597.000 566.600.800 675.123.200 Ministério das Comunicações .............. 120.335.200 130.258.300 132.647.100 Ministério da Educação e Cultura (inclusive FNDE e Salário-Educação) 678.351.900 802.331.000 895.068.800 Ministério do Exército ......................... 802.665.400 791.594.400 808.966.900 Ministério da Fazenda ......................... 387.404.300 438.259.100 442.631.200 Ministério da Indústria e do Comércio . 205.699.000 231.297.200 242.856.000 Ministério do Interior .......................... 384.618.000 385.128.000 395.038.000 Ministério da Justiça ........................... 54.831.800 56.326.800 58.768.800 Ministério da Marinha ......................... 348.406.400 327.577.900 387.571.700 Ministério das Minas e Energia ............ 528.249.500 650.551.500 680.199.300 Ministério da Previdência e Assistência Social ................................................. 85.260.000 33.014.900 23.724.600 Ministério das Relações Exteriores ....... 187.823.000 197.047.600 209.978.200 Ministério da Saúde ............................. 715.568.600 837.620.200 909.098.100 Ministério do Trabalho ........................ 9.135.100 9.430.400 9.652.300 Ministério dos Transportes .................. 952.874.000 973.005.300 1.022.070.000 1.1.3.2 Sob Coordenação Central ........ 4.170.234.500 5.950.715.100 6.941.355.600 - Consolidação da Capital Federal ....... 700.000.000 721.000.000 721.000.000 - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas ........................................ 243.400.000 1.439.300.000 2.259.000.000 - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico .................... 662.601.000 724.310.000 764.691.000 - Fundo de Desenvolvimento de Programas Integrados ........................ 500.000.000 1.030.000.000 1.060.900.000 - Participações Societárias (inclusive BNDE, Hidrelétrica de Itaipú, EMBRAER, TELEBRÁS, SIDEBRÁS E FINEP)............................................ 1.929.663.800 1.897.498.300 1.993.000.000 - Transferência para o Distrito Federal e Estados do Acre e Guanabara ............ 134.569.700 138.606.800 142.764.600 1.1.3.3 Outros Encargos ..................... 1.708.066.500 2.581.424.500 3.156.492.300 1.2 Recursos Vinculados .................... 25.333.414.700 29.836.662.500 34.005.206.600 1.2.1 Distribuída por Órgãos .............. 3.260.762.200 4.026.234.500 4.834.064.500 Senado Federal .................................. 800.000 800.000 800.000 Presidência da República .................... 2.099.000 2.200.000 2.270.000 Ministério da Aeronáutica ................... 41.200.000 45.354.000 54.482.700 Ministério da Agricultura .................... 178.744.000 193.744.000 203.744.000 Ministério das Comunicações ............. 8.200.000 9.000.000 9.900.000 Ministério da Educação e Cultura ........ 254.600.600 264.963.800 282.711.900 Ministério da Indústria e do Comércio.. 5.520.000 6.580.000 6.650.000 Ministério do Interior .......................... 8.000.000 8.000.000 8.000.00 Ministério da Justiça ........................... 4.000.000 4.000.000 4.000.000 Ministério da Marinha ......................... 6.500.000 6.800.000 7.100.000 Ministério das Minas e Energia ............ 46.352.900 46.782.600 49.718.700 Ministério do Trabalho ....................... 28.464.700 29.729.100 31.506.200 Ministério dos Transportes ................. 2.676.281.000 3.408.281.000 4.173.181.000 1.2.2 Sob Coordenação Central .......... 13.931.690.200 16.431.526.400 18.677.892.500 Fundo Nacional de Desenvolvimento ... 5.923.590.200 6.984.326.400 7.956.992.500 Programa de Integração Nacional ......... 2.454.900.000 2.848.400.000 3.133.200.000 Programa de Redistribuição de Terras e Estímulo à Agroindústria de Norte e do Nordeste - PROTERRA ..................... 1.636.600.000 1.898.900.000 2.088.800.000 Formação de Reserva Monetária ......... 3.916.600.000 1.699.900.000 3.498.900.000 1.2.3 Transferências para os Estados, Distrito Federal e Municípios (participação em impostos da União) ............................................... 8.140.962.300 9.378.901.600 10.493.249.600 Total das Despesas com Recursos do Tesouro .............................................. 38.081.540.400 45.882.025.500 51.950.201.100 3. Despesas à Conta de Recursos de Outras Fontes Senado Federal ................................. 1.000.000 1.400.000 Presidência da República ................... 1.032.000 1.063.000 600.000 Ministério da Aeronáutica ................... 812.647.700 805.163.000 752.000.000 Ministério da Agricultura .................... 1.255.326.200 1.435.683.600 1.643.249.200 Ministério das Comunicações ............. 3.313.800 44.881.800 40.476.200 Ministério da Educação e Cultura ....... 879.149.200 674.492.600 645.698.500 Ministério da Fazenda ........................ 73.508.500 98.474.000 27.409.800 Ministério da Indústria e do Comércio. 192.726.000 190.650.000 194.150.000 Ministério do Interior .......................... 167.202.000 163.035.200 171.460.200 Ministério da Marinha ......................... 456.849.700 237.378.100 87.004.900 Ministério das Minas e Energia ............ 214.500.000 141.250.000 166.270.000 Em Cr$ 1,00 de 1975 1975 1976 1977 Ministério da Previdência e Assistência Social ................................................. 375.016.000 391.946.000 469.453.700 Ministério da Saúde ............................ 67.579.200 70.986.900 61.513.400 Ministério do Trabalho ....................... 9.317.000 9.122.600 9.820.500 Ministério dos Transportes ................. 12.558.429.600 12.569.712.900 10.699.045.900 Encargos Gerais da União .................. 111.872.000 112.007.000 96.555.000 Total das Despesas com Recursos de Outras Fontes .................................... 17.178.468.900 16.946.846.700 15.066.107.300 Total da Despesa de Capital por Órgãos .............................................. 55.260.009.300 62.828.872.200 67.016.308.400 Art. 4º As despesas de capital com recursos do Tesouro Nacional, a serem incluídas nos Orçamentos Anuais para os Exercícios Financeiros de 1975, 1976 e 1977, são discriminados em conformidade com os Anexos integrantes desta Lei. § 1º No transcurso de cada exercício, as importâncias consignadas aos projetos e atividades, constantes dos Anexos poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas. § 2º As importâncias referentes aos Exercícios Financeiros de 1976 e 1977 estimadas a preços de 1975, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 13 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão Geraldo Azevedo Henning Sylvio Frota Antônio Francisco Azeredo da Silveira Mário Henrique Simonsen Dyrceu Araújo Nogueira Alysson Paulinelli Ney Braga Arnaldo Prieto J. Araripe Macedo Paulo de Almeida Machado Severo Fagundes Gomes Shigeaki Ueki João Paulo dos Reis Velloso Maurício Rangel Reis Euclides Quandt de Oliveira Hugo de Andrade Abreu Golbery do Couto e Silva João Batista de Oliveira Figueiredo Antônio Jorge Correa L. G. do Nascimento e Silva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.