← Voltar para leis
Lei nº 6.187 de 16/12/1974
LEI 6187/1974ASSINADA 16.12.1974
Lei Orçamentária Anual (LOA) (1975)
Ementa
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1975.
Identificação
Norma: LEI-6187-1974-12-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1974-12-16;6187
Inteiro teor
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1975. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento Geral da União para o Exercício Financeiro de 1975, composto pelas receitas e despesa do Tesouro Nacional e pelas receitas e despesas de Órgãos Autônomos de Entidades da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, estima a Receita Geral em Cr$ 113.396.375.000,00 (cento e treze bilhões, trezentos e noventa e seis milhões, trezentos e setenta e cinco mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância. Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, relacionada no Anexo l, com o seguinte desdobramento: 1. RECEITA DO TESOURO Cr$ 1,00 1.1 Receitas Correntes ................................................. .. 90.246.561.000 Receita Tributária ........................................................... 81.760.300.100 Receita Patrimonial ........................................................ 410.500.000 Receita Industrial ........................................................... 33.100.000 Transferências Correntes ............................................... 4.898.200.200 Receitas Diversas .......................................................... 3.144.460.700 1.2 Receitas de Capital ................................................................... 700.000 Outras Receitas de Capital ............................................. 700.000 Total ................................................................................. 90.247.261.000 2. Receita de outras fontes, de Órgãos Autônomos, de Entidades da Administração Indireta e de Fundações instituídas pelo Poder Público (exclusive Transferências do Tesouro) 2.1 Receitas Correntes ........................................................................ 8.122.669.700 2.2 Receitas de Capital ....................................................................... 15.026.444.300 Total .................................................................................................. 23.149.114.000 Total Geral ......................................................................................... 113.396.375.000 Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo II, que apresenta a sua composição por Setores e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético: A - DESPESAS POR SETORES: 1. Programação à conta de Recursos do Tesouro ................................... 90.247.261.000 1.1 Recursos Ordinários ...................................................................... 55.331.700.000 1.1.1 Distribuídas por Setores ........................................................... 30.744.205.000 1.1.2 Sob Coordenação Central ......................................................... 9.942.766.100 1.1.3 Outros Encargos (inclusive inativos e Pensionistas Civis e Militares) ................................................................................. 10.744.728.900 1.1.4 Reserva de Contingência .......................................................... 3.900.000.000 1.2 Recursos Vinculados ....................................................................... 34.915.561.000 1.2.1 Execução a cargo do Governo Federal ..................................... 21.600.166.600 Cr$ 1,00 - Distribuída por Órgãos ........................................................... 6.044.386.600 - Sob Coordenação Central ...................................................... 15.555.780.000 1.2.2 Execução a cargo dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios.............................................................................. 13.315.394.400 2. Programação à conta de Recursos de Outras Fontes, de Órgãos Autônomos, de Entidades da Administração Direta e Indireta e Fundação Instituídas pelo Poder Público ............................................................................................ 23.149.114.000 Total da Despesa por Setores .......................................................... 113.396.375.000 1. Programação à conta de Recursos do Tesouro 1.1 À conta de Recursos Ordinários .................................................... 55.331.700.000 1.1.1 Poder Legislativo ................................................................... 630.114.600 Câmara dos Deputados .......................................................... 311.572.600 Senado Federal ...................................................................... 208.818.000 Tribunal de Contas da União .................................................. 109.724.000 1.1.2 Poder Judiciário ................................................................... 646.862.200 Supremo Tribunal Federal ...................................................... 37.425.000 Tribunal Federal de Recursos ................................................. 38.830.100 Justiça Militar ......................................................................... 50.111.400 Justiça Eleitoral ...................................................................... 134.416.200 Justiça do Trabalho ............................................................... 289.312.900 Justiça Federal de 1ª Instância ................................................ 62.191.000 Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ............................ 34.575.600 1.1.3 Poder Executivo ................................................................ 54.054.723.200 1.1.3.1 Por órgãos (inclusive recursos sob Coordenação Central ................................................................... 29.456.517.600 Presidência da República ......................................... 359.443.000 Secretaria de Planejamento (inclusice IBGE e CNPq). 935.140.400 Cr$ 1,00 Ministério da Aeronáutica ........................................ 2.611.125.500 Ministério da Agricultura ......................................... 1.451.600.000 Ministério das Comunicações ................................. 698.508.300 Ministério da Educação e Cultura ........................... 4.041.909.700 Ministério do Exército ........................................... 5.049.764.900 Ministério da Fazenda ............................................ 1.708.857.300 Ministério da Indústria e do Comércio .................... 281.010.000 Ministério do Interior ............................................. 1.419.205.000 Ministério da Justiça .............................................. 494.863.900 Ministério das Minas e Energia ............................... 754.600.000 Ministério da Previdência e Assistência Social ........ 580.698.700 Ministério das Relações Exteriores ......................... 719.400.000 Ministério da Saúde ............................................... 1.456.884.100 Ministério do Trabalho .......................................... 238.200.000 Ministério dos Transportes .................................... 3.805.587.800 1.1.3.2 Sob Coordenação Central .................................... 9.579.206.700 Implantação do Plano de Classificação de Cargos.. 3.500.000.000 Consolidação da Capital Federal ........................... 700.000.000 Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas... 243.400.000 Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico ......................................................... 680.300.000 Fundo de Desenvolvimento de Programas Integrados 500.000.000 Participações Societárias (inclusive BNDB, Hidre- létrica de Itaipú, EMBRAER, TELEBRÁS, SIDER- BRÁS e FINEP) ............................................... 1.929.663.800 Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público .............................................................. 1.155.000.000 Transferências para o Distrito Federal e Estados do Acre e Guanabara .......................................... 870.842.900 1.1.3.3 Outros Encargos (inclusive Inativos e Pensionistas Civis e Militares) ................................................. 11.118.998.900 1.1.3.4 Reserva de Contingência ..................................... 3.900.000.000 1.2 A Conta de Recursos Vinculados ......................................................... 34.915.561.000 1.2.1 Distribuída por Órgãos .................................................... 6.044.386.600 Senado Federal ................................................................. 14.080.000 Presidência da República ................................................... 2.679.000 Ministério da Aeronáutica .................................................. 204.409.600 Ministério da Agricultura .................................................... 180.000.000 Ministério das Comunicações ............................................ 8.200.000 Ministério da Educação e Cultura ...................................... 669.075.900 Ministério da Fazenda ....................................................... 100.000 Ministério da Indústria e do Comércio ............................... 30.000.000 Ministério do Interior ........................................................ 8.000.000 Ministério da Justiça ......................................................... 19.000.000 Ministério da Marinha ....................................................... 6.500.000 Ministério das Minas e Energia ......................................... 152.361.100 Ministério da Previdência e Assistência Social ................. 1.932.000.000 Ministério do Trabalho ................................................... 141.700.000 Ministério dos Transportes ............................................ 2.676.281.000 1.2.2 Sob Coordenação Central ........................................... 15.555.780.000 Fundo Nacional de Desenvolvimento ........................... 7.547.680.000 Programa de Integração Nacional ................................ 2.454.900.000 Programa de Redistribuição de Terras e Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA ... 1.636.600.000 Formação de Reserva Monetária .................................. 3.916.600.000 1.2.3 Transferências para os Estados, Distrito Federal e Municípios (participação em impostos da União) ....... 13.315.394.400 Total das Despesas com Recursos do Tesouro ...................... 90.247.261.000 2. Programação à conta de Recursos de Outras Fontes Senado Federal ............................................................................ 1.023.000 Presidência da República ............................................................. 39.869.000 Ministério da Aeronáutica ............................................................. 868.302.800 Ministério da Agricultura .............................................................. 1.990.228.200 Ministério das Comunicações ....................................................... 774.119.000 Ministério da Educação e Cultura ................................................. 1.463.543.600 Ministério da Fazenda .................................................................. 250.200.100 Ministério da Indústria e do Comércio .......................................... 192.726.000 Ministério do Interior ................................................................... 217.842.000 Ministério da Marinha .................................................................. 484.308.000 Ministério das Minas e Energia ..................................................... 246.900.000 Ministério da Previdência e Assistência Social .............................. 869.191.200 Ministério da Saúde ..................................................................... 125.745.500 Ministério do Trabalho ................................................................. 42.702.600 Ministério dos Transportes .......................................................... 15.467.821.000 Encargos Gerais da União ........................................................... 114.592.000 Total das despesas com Recursos de Outras Fontes ..................................... 23.149.114.000 Total da Despesa por Órgãos ...................................................................... 113.396.375.000 Parágrafo único. As despesas dos Órgãos da Administração Indireta e Fundação Instituídas pelo Poder Público, realizadas com recursos por eles diretamente arrecadados, serão discriminadas em seus orçamentos próprios, aprovados em conformidade com a legislação vigente, os quais deverão apresentar a mesma forma do Orçamento Geral da União e conter as discriminações por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades constantes do Anexo III desta Lei. Art. 4º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias. Art. 5º O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita. Parágrafo único. Durante a exceção orçamentária, o Poder Executivo é autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição. Art. 6º O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 20% ( vinte por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades: I - reforçar dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando, como recurso, a Reserva de Contingência; II - atender programas financiados a conta de receitas com destinação específica, utilizando, como recurso, o definido no § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, dispensados os decretos de abertura de créditos nos casos em que a Lei determina a entrega, em forma automática, dos produtos dessas receitas, aos órgãos, entidades ou fundos a que estiverem vinculados; III - suprir insuficiência nas dotações atribuídas a órgãos que exerçam atividades econômicas, utilizando, como recurso a diferença entre as receitas por eles auferidas e recolhidas ao Tesouro Nacional e as estimadas nesta Lei; IV - atender insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recursos as disponibilidades caracterizadas no item III do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; V - atender a implantação do Plano de classificação de Cargos, utilizando como recurso, o cancelamento da dotação atribuída ao Projeto 2802.03070213.100. Art. 7º Os créditos especiais e extraordinários, autorizados no Exercício Financeiro de 1974, a serem reabertos, na forma do § 4º do artigo 62 da Constituição, serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 16 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão Geraldo Azevedo Henning Sylvio Frota Antônio Francisco Azeredo da Silveira Mário Henrique Simonsen Dyrceu Araújo Nogueira Alysson Paulinelli Ney Braga Arnaldo Prieto J. Araripe Macedo Paulo de Almeida Machado Severo Fagundes Gomes Shigeaki Ueki João Paulo dos Reis Velloso Maurício Rangel Reis Euclides Quandt de Oliveira Hugo de Andrade Abreu Golbery do Couto e Silva João Batista de Oliveira Figueiredo Antônio Jorge Corrêa L. G. do Nascimento e Silva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.