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Lei nº 6.180 de 11/12/1974
LEI 6180/1974ASSINADA 11.12.1974
Ementa
Mantém até 31 de dezembro de 1983 o percentual a que se refere o artigo 1º, item I, da Lei nº 5.824, de 14 de novembro de 1972, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6180-1974-12-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1974-12-11;6180
Inteiro teor
Mantém até 31 de dezembro de 1983 o percentual a que se refere o artigo 1º, item I, da Lei nº 5.824, de 14 de novembro de 1972, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É mantido até 31 de dezembro de 1983 o percentual a que se refere o artigo 1º, item l da Lei número 5.824, de 14 de novembro de 1972. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 11 de dezembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República. ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen Shigeaki Ueki
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.