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Lei nº 618 de 10/02/1949
LEI 618/1949ASSINADA 10.02.1949
Ementa
Extinguem cargos no Ministério de Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-618-1949-02-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-02-10;618
Inteiro teor
Extinguem cargos no Ministério de Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art . 1º São extintas, no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, cinco das Inspetorias (Primeira, Segunda, Quarta, Quinta e Sexta) e as respectivas Subinspetorias Regionais da Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras do Departamento Federal de Segurança Pública, de que tratam os artigos 2º, 3º e 4º do Decreto-lei nº 8.805, de 24 de janeiro de 1946. Art . 2º São igualmente extintos cinco dos cargos isolados de provimento efetivo de Inspetores Regionais (I. R. - D. P. M.) padrão N, e cinco das funções gratificadas de Secretários (I. R. - D. P. M.), de que tratam, respectivamente, os artigos 11 e 12 do mesmo decreto-lei. Art . 3º A Terceira Inspetoria Regional passa a denominar-se Inspetoria Regional. Art . 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art . 5º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. eurico g. dutra Adroaldo Mesquita da Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.